Carlos Tena começou a trabalhar aos 15 anos, descontou durante mais de quatro décadas e, ainda assim, viu a sua pensão de reforma sofrer um corte significativo. Aos 61 anos, depois de ficar desempregado e sem conseguir regressar ao mercado de trabalho, acabou por se reformar antecipadamente, com uma penalização permanente de 28% no valor mensal que recebe. O caso foi relatado pelo Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, e é apresentado como testemunho do próprio.
A história de Carlos é reveladora de um percurso profissional longo e estável que acabou abruptamente interrompido. Segundo a mesma fonte, a perda do emprego numa fase avançada da carreira tornou praticamente impossível uma reintegração profissional, empurrando-o para uma decisão que garante rendimento, mas com custos elevados a longo prazo.
Uma carreira longa e construída passo a passo
Durante os primeiros anos de trabalho, Carlos conciliou emprego e estudos. Trabalhou numa empresa enquanto frequentava o curso de peritagem mercantil, aproveitando o turno da manhã para dedicar as tardes à formação. No entanto, após seis anos, foi afetado por uma vaga de despedimentos e acabou por sair, passando nove meses em desemprego, segundo o relato publicado.
Foi depois dessa fase que entrou para o grupo Codorníu, onde permaneceu cerca de 28 anos. Ao longo desse período, desempenhou várias funções: começou na logística e passou por cargos de adjunto de direções comerciais e de adjunto do controller, e concluiu um mestrado em Marketing, o que lhe permitiu progredir internamente: marketing assistant, chefe de produto e, mais tarde, brand manager.
Quando a idade se torna um obstáculo
A estabilidade terminou com nova crise. Carlos relata que a empresa reduziu significativamente a equipa e substituiu trabalhadores por perfis mais jovens e mais baratos. Tinha então 52 anos e, desde aí, refere que encontrar trabalho se tornou um processo frustrante: “boas palavras”, mas sem respostas concretas.
A prestação de desemprego permitiu-lhe aguentar algum tempo e, mais tarde, um amigo contratou-o numa pequena empresa. Porém, ao fim de um ano, a empresa fechou e Carlos voltou ao desemprego.
Reforma antecipada como última saída
Aos 61 anos, sem perspetivas reais de voltar ao mercado, Carlos diz que a reforma antecipada foi “a única opção” que lhe restava: não por vontade, mas por falta de alternativas. A Segurança Social espanhola aceitou o pedido, mas, segundo o próprio, aplicou coeficientes redutores de 28% na pensão, uma redução que se mantém de forma permanente.
O valor referido é compatível com as tabelas oficiais de coeficientes redutores na reforma antecipada involuntária (até 48 meses), onde, para determinados escalões de carreira contributiva, a redução pode atingir 28% quando a antecipação é máxima.
Um debate que continua em aberto
Carlos não esconde a indignação. No testemunho divulgado pelo Noticias Trabajo, questiona como é possível alguém receber 100% da pensão aos 65 com 35 anos de descontos, enquanto ele, com 41 anos, mantém uma redução permanente. A história tem sido partilhada como exemplo das críticas aos coeficientes redutores em reformas antecipadas.
E em Portugal?
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral em 2026 é 66 anos e 9 meses, segundo a portaria que fixa essa idade.
Quando alguém pede a pensão antes da idade normal, entra, em regra, no regime de pensão antecipada. A lei prevê a aplicação de um fator de redução calculado por uma taxa mensal de 0,5% por cada mês de antecipação.
Além disso, no cálculo da pensão do regime geral existe o fator de sustentabilidade, previsto no regime jurídico das pensões (integrado no cálculo da pensão estatutária).
Há, no entanto, exceções relevantes: para carreiras contributivas muito longas, a lei passou a salvaguardar determinados beneficiários da aplicação do fator de sustentabilidade (por exemplo, 60 anos com pelo menos 48 anos de carreira contributiva, ou 60 anos com pelo menos 46 anos e início de carreira aos 14 anos ou menos) e também a excluir esses casos das reduções por antecipação.
No caso de desemprego involuntário de longa duração, Portugal tem um regime próprio: em determinadas condições, o beneficiário pode requerer a pensão antecipada após esgotar a proteção no desemprego, com idades de referência que podem ser 62 anos (por exemplo, se tinha pelo menos 57 quando ficou desempregado) ou, nalguns casos, 57 anos (quando o desemprego ocorreu a partir dos 52 anos e existe uma carreira contributiva longa).
E o cálculo varia consoante o enquadramento: há situações em que se aplicam as regras gerais e outras em que se aplica o fator de redução do regime de flexibilização.
Na prática, tal como no caso espanhol, um trabalhador que fique desempregado perto da reforma pode sentir-se “empurrado” para pedir a reforma antecipada para garantir rendimento, aceitando cortes, a menos que encaixe num regime mais favorável (por exemplo, carreiras muito longas).
















