Depois de uma vida de trabalho, uma antiga funcionária pública britânica chegou à reforma sem começar a receber a pensão profissional do regime dos funcionários públicos a que esperava ter acesso. O pedido foi apresentado em janeiro de 2025 e a mulher reformou-se três meses depois, mas, em 29 de janeiro de 2026, continuava sem ter recebido qualquer pagamento.
Pedido foi feito três meses antes da reforma
A mulher apresentou o pedido em janeiro de 2025, antes de abandonar o trabalho cerca de três meses depois. À entrada de 2026, tinham passado quase 12 meses desde o requerimento e aproximadamente nove desde a reforma, sem que tivesse recebido a primeira prestação.
A ausência deste rendimento teve consequências diretas no quotidiano. “Não consigo pagar para ligar o aquecimento. Parte-me o coração ter de pedir aos meus filhos que me comprem comida”, contou ao The Guardian.
Não estava em causa a pensão estatal britânica atribuída em função da idade, mas o Civil Service Pension Scheme, o regime profissional dos funcionários públicos do Reino Unido, tutelado pelo Cabinet Office e cuja administração passou para a empresa Capita em dezembro de 2025.
Sistema acumulava quase 90 mil processos
No final de janeiro de 2026, o regime reconhecia uma acumulação próxima de 90 mil processos, entre pedidos de pensão, avaliações, simulações e outras solicitações. Este número não correspondia, por isso, a 90 mil pensionistas totalmente privados de rendimentos.
O Governo britânico admitiu que muitos funcionários reformados desde 1 de dezembro de 2025 não tinham recebido a primeira prestação. Cerca de 3.000 trabalhadores entravam mensalmente na reforma através deste sistema e aproximadamente 8.500 pessoas tinham registado algum tipo de problema com o pagamento das pensões desde aquela data. Nem todos estes casos correspondiam à ausência total da prestação.
A situação não ficou resolvida nos meses seguintes. Em julho, o ministro do Cabinet Office, Nick Thomas-Symonds, afirmou no Parlamento britânico que o número de processos pendentes tinha chegado aos 120 mil e reconheceu que a Capita falhara os objetivos definidos para abril e junho. O Governo criou uma equipa de recuperação e reteve 9,9 milhões de libras em pagamentos à empresa.
Na atualização oficial de 27 de julho, o Cabinet Office indicava que ainda faltava emitir 9.463 estimativas de reforma. Destas, 7.194 pertenciam a pessoas que tinham feito o pedido antes de 5 de junho e cuja data prevista para a reforma já tinha passado. O sistema tinha também 4.750 processos relacionados com pensões por morte, dos quais 1.461 estavam pendentes há mais de quatro meses.
E em Portugal, quanto tempo pode demorar uma pensão?
Em Portugal, as regras são diferentes. Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice do Instituto da Segurança Social, o pedido pode ser apresentado até três meses antes da data em que o beneficiário pretende iniciar a pensão. O direito produz efeitos a partir da data do requerimento ou da data escolhida para o início, quando o pedido é apresentado antecipadamente.
A Segurança Social esclarece que não existe um prazo fixo para decidir todos os processos, uma vez que a duração depende das características de cada pedido. Nos casos considerados mais simples, a resposta demora, em média, cerca de 50 dias, sendo os requerimentos apresentados através do Portal da Segurança Social normalmente processados com maior rapidez.
Se a decisão for tomada depois da data definida para o início da pensão, isso não significa que o beneficiário perca as prestações correspondentes ao período de espera. Uma vez reconhecido o direito, os valores são devidos desde a respetiva data de efeitos.
Há pedidos tratados no próprio dia
Existe ainda a chamada Pensão na Hora. Os pedidos apresentados no Portal da Segurança Social podem ser tratados no próprio dia, com a atribuição imediata de uma pensão provisória, quando estejam reunidas todas as condições exigidas.
Entre os requisitos estão ter pelo menos 15 anos de descontos, não estar abrangido por uma situação especial de reforma, não ter dívidas contributivas enquanto trabalhador independente e ter morada em Portugal ou um IBAN registado no Portal da Segurança Social. A atribuição provisória não dispensa a análise definitiva posterior do processo.
Funcionários públicos seguem regimes diferentes
No caso dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa, é necessário saber qual o regime aplicável. De acordo com a Caixa Geral de Aposentações, quem foi admitido na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006 passou, em regra, a estar inscrito no regime geral da Segurança Social.
Os funcionários inscritos na Caixa Geral de Aposentações até 31 de dezembro de 2005 mantiveram-se abrangidos pelo regime de proteção social convergente enquanto não cessassem definitivamente o exercício de funções. Os procedimentos, as entidades responsáveis e as regras de cálculo podem, portanto, ser diferentes consoante a data de ingresso.
Uma situação semelhante à da funcionária britânica teria de ser analisada em Portugal à luz do regime concreto do trabalhador. No regime geral, não existe um prazo único para todos os processos, mas o pedido pode ser entregue com três meses de antecedência e, nos casos elegíveis, a Pensão na Hora permite evitar que o beneficiário fique sem qualquer rendimento enquanto decorre a análise definitiva.
















