Uma mulher de Guadalajara foi condenada a dois anos de prisão e ao pagamento de uma avultada multa por ter continuado a receber, durante quase seis anos, a pensão de reforma de um homem falecido. O Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha confirmou a sentença, atribuindo também responsabilidade civil subsidiária ao banco BBVA por não ter verificado a sobrevivência do beneficiário da pensão.
A acusada, autorizada na conta bancária do falecido, não comunicou o óbito ocorrido em agosto de 2015 ao Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) nem ao BBVA. Aproveitando-se da situação, continuou a movimentar a conta através de levantamentos em numerário, pagamentos com cartão e transferências, até outubro de 2021.
Instituições falharam na deteção da irregularidade
Durante quase seis anos, tanto o banco como a Segurança Social não detetaram qualquer anomalia nos pagamentos. A ausência de mecanismos de verificação permitiu que a pensão continuasse a ser depositada mensalmente na conta do falecido.
De acordo com o Noticias Trabajo, além da pena de prisão, a mulher foi condenada a indemnizar a Tesouraria Geral da Segurança Social no valor total recebido indevidamente de 78.643,72 euros, acrescido de juros legais. Foi também aplicada uma multa equivalente ao montante da indemnização.
BBVA considerado responsável civil subsidiário
O tribunal atribuiu responsabilidade civil subsidiária ao BBVA, por não ter cumprido a obrigação legal de verificar periodicamente a sobrevivência dos beneficiários de pensões. A falta de controlo por parte da entidade bancária contribuiu para a continuidade do pagamento indevido.
O BBVA recorreu da decisão, alegando que não tinha obrigação de verificar a situação do beneficiário. No entanto, o tribunal manteve a sentença, destacando a “falta total de atuação” do banco e a sua omissão em solicitar qualquer verificação à Segurança Social.
Normas legais exigem verificação anual
Segundo o artigo 17.5 da lei espanhola da Ordem do Ministério do Trabalho e Segurança Social de 1996, as entidades bancárias devem comunicar anualmente à Segurança Social a pervivência dos titulares de contas onde são depositadas pensões. O BBVA não cumpriu esta obrigação.
Fraude só foi detetada em 2021
A irregularidade foi descoberta em fevereiro de 2021, quando o banco notificou a Segurança Social para cessar os pagamentos. Até essa data, a acusada continuou a beneficiar indevidamente da pensão.
Além das penas já referidas, e segundo a mesma fonte, a mulher foi inibida de solicitar subsídios, prestações ou benefícios públicos durante quatro anos, conforme estipulado na legislação espanhola.
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Caso destaca falhas no sistema de controlo
Este caso evidencia falhas nos mecanismos de controlo tanto por parte das instituições financeiras como da Segurança Social do país vizinho, permitindo que fraudes semelhantes ocorram sem deteção durante longos períodos.
Importância da comunicação de óbitos
A comunicação atempada do falecimento de beneficiários de pensões é crucial para evitar pagamentos indevidos e proteger os recursos públicos.
Responsabilidade partilhada entre instituições
O tribunal sublinhou que tanto as instituições bancárias como a Segurança Social têm responsabilidades na verificação da situação dos beneficiários, sendo necessário um esforço conjunto para prevenir fraudes.
Medidas preventivas são essenciais
A implementação de sistemas eficazes de verificação e a cooperação entre entidades são fundamentais para garantir a integridade do sistema de pensões.
A transparência na gestão de pensões e a fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes são essenciais para manter a confiança no sistema de segurança social.
Este incidente serve de alerta para a necessidade de reforçar os mecanismos de controlo e garantir que as instituições cumpram as suas obrigações legais na gestão de pensões.
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