Problemas técnicos, intervenções programadas na rede ou até sobrecargas localizadas podem causar falhas de eletricidade. Em situações pontuais, os operadores da rede de distribuição de eletricidade têm obrigações específicas perante os consumidores.
Apagão em larga escala pode escapar a compensações
Contudo, eventos de grande dimensão, como o apagão que esta segunda-feira, 28 de abril, afetou Portugal e Espanha durante várias horas, são habitualmente classificados como excecionais, o que pode afastar a hipótese de compensações automáticas.
DECO PROteste antecipa classificação como evento excecional
Segundo a DECO PROteste, o corte de energia que deixou a Península Ibérica às escuras terá, à partida, natureza imprevisível e incontrolável. Por isso mesmo, “dificilmente algo desta dimensão não será enquadrável como um evento excecional”.
Cabe agora à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) analisar o sucedido, divulgar as conclusões e, se considerar adequado, determinar eventuais indemnizações aos consumidores lesados.
Existem critérios definidos por zonas
Em Portugal, a legislação prevê compensações sempre que o número ou a duração das falhas de energia ultrapasse os limites definidos para a zona geográfica em questão. Esses limites variam conforme a densidade populacional da localidade.
Como se dividem as zonas de qualidade de serviço?
Estão identificadas três zonas de qualidade de serviço. A zona A inclui capitais de distrito e localidades com mais de 25 mil clientes; a zona B diz respeito a populações entre 2500 e 25 mil; e a zona C abrange os restantes locais do país.
Limites variam conforme a localização
A ERSE estabelece os padrões máximos para cada zona: por exemplo, numa localidade de zona A, os consumidores não devem sofrer mais de 10 interrupções de serviço num ano. Na zona B, o limite sobe para 11, e na zona C para 15.
A identificação da zona onde se encontra a sua habitação pode ser consultada na própria fatura da eletricidade. Esta informação é obrigatória e permite perceber os direitos do consumidor em matéria de qualidade de serviço.
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Quem fiscaliza o cumprimento das regras?
A monitorização do cumprimento dos padrões de serviço está a cargo da ERSE, que todos os anos avalia os dados fornecidos pelos operadores da rede e determina as compensações a pagar quando os limites são ultrapassados.
Como funciona o processo de compensação?
Com base nessa avaliação, a ERSE comunica os resultados aos comercializadores de eletricidade, que têm até ao final do primeiro semestre para processar os pagamentos devidos aos clientes afetados.
Não é necessário apresentar reclamação
Não é necessário apresentar reclamações nem preencher formulários para aceder à compensação automática. Caso tenha direito, o valor será incluído diretamente na sua fatura ou sob a forma de nota de crédito.
E se houver prejuízos materiais?
Para além deste mecanismo automático, os consumidores podem solicitar uma indemnização específica se provarem que a falha de energia causou danos concretos, como avarias em eletrodomésticos ou perda de alimentos.
Como apresentar um pedido de indemnização?
Nestas situações, o pedido deve ser dirigido ao comercializador de eletricidade, acompanhado de documentação que comprove o prejuízo sofrido, como faturas de reparação ou fotografias dos danos.
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