Vender uma herança pode implicar o pagamento de milhares de euros em impostos, mas a lei portuguesa prevê soluções que permitem reduzir ou mesmo evitar essa carga fiscal, desde que as decisões certas sejam tomadas no momento adequado. O desconhecimento destas regras leva muitos herdeiros a pagar mais do que seria necessário, sobretudo quando estão em causa imóveis.
Uma reportagem do portal Contas-poupança chama a atenção para estratégias previstas na lei que permitem poupar valores significativos, sem recorrer a esquemas ou expedientes ilegais. No centro dessas soluções está a forma como a herança é tratada antes da venda.
Vender a herança antes das partilhas pode evitar impostos
Quando uma herança inclui imóveis e o objetivo é vender, a ordem dos passos pode ser determinante do ponto de vista fiscal. Em determinadas circunstâncias, pode ser mais vantajoso vender o quinhão hereditário na totalidade antes de realizar as partilhas formais.
Ao optar por vender a herança como um todo, e não imóveis individualizados após a partilha, o contribuinte pode evitar o pagamento de IRS sobre mais-valias imobiliárias. Isto acontece porque, juridicamente, ainda não existe uma titularidade individualizada dos bens, mas apenas um direito sobre a herança global.
Esta solução só é válida se forem vendidos todos os bens que integram a herança, e não apenas um imóvel isolado. Além disso, exige acordo entre os herdeiros e um planeamento cuidado, uma vez que nem sempre é operacional ou adequada a todos os contextos familiares.
Segundo a mesma fonte, trata-se de uma opção plenamente legal, mas que deve ser analisada caso a caso, tendo em conta a composição da herança e os objetivos de quem nela participa.
Compra de quotas hereditárias e decisões dos tribunais
Existem também situações em que a poupança fiscal pode atingir valores elevados quando um herdeiro compra a parte dos restantes. Até ao início de 2025, era prática comum a Autoridade Tributária considerar que os valores recebidos pelos herdeiros vendedores estavam sujeitos a IRS.
Essa interpretação foi contrariada por decisões do Supremo Tribunal Administrativo, que considerou ilegal a tributação em IRS nestes casos. Na prática, isto significa que muitos contribuintes pagaram imposto indevidamente ao vender a sua quota-parte da herança a outros herdeiros.
De acordo com a mesma fonte, quem se encontre nessa situação pode pedir a devolução do imposto pago, desde que o faça dentro do prazo legal, que pode abranger os últimos quatro anos.
Doações em vida como solução complementar
Para além das soluções relacionadas com a venda, existem mecanismos que permitem evitar conflitos e simplificar processos futuros. Uma das opções passa pela doação em vida de bens, como imóveis, a filhos ou netos.
Nestes casos, o imposto a pagar resume-se a 0,8% sobre o valor patrimonial tributário constante da caderneta predial, acrescido dos custos normais de escritura e registos. Embora esta opção não represente, em regra, uma poupança fiscal imediata significativa, contribui para clarificar a titularidade dos bens e evitar disputas familiares após a morte.
Quem recebe o imóvel passa a assumir as obrigações associadas, como o pagamento do IMI e eventuais encargos de manutenção. Ainda assim, para muitas famílias, esta solução evita processos longos e emocionalmente desgastantes.
O limite é sempre a lei
Segundo o Contas-poupança, o princípio subjacente a todas estas soluções é simples: nenhum contribuinte é obrigado a seguir o caminho fiscalmente mais oneroso se a lei prevê alternativas mais económicas. O limite é sempre o respeito pela legislação em vigor.
Antes de avançar com vendas, doações ou partilhas, é aconselhável procurar apoio junto de um advogado fiscalista ou de um contabilista com experiência em direito sucessório. Um aconselhamento adequado pode evitar erros irreversíveis e permitir poupanças que, em alguns casos, ascendem a dezenas de milhares de euros, sempre dentro da legalidade.
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