Um gerente da Mercadona foi despedido por gravar uma reunião com superiores hierárquicos sem autorização, e acabou por usar a gravação num processo contra a ex-companheira, também funcionária da cadeia. O caso chegou ao Tribunal Superior de Justiça de Aragão, que considerou o despedimento improcedente, obrigando a empresa a readmiti-lo ou pagar-lhe 95.785,74 euros de indemnização.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, a história começa em 2012, quando o trabalhador foi contratado como gerente, auferindo cerca de 245 euros brutos por dia. Durante anos, manteve uma relação com uma colega da mesma empresa, com quem teve uma filha. Após a separação, iniciou uma nova relação com outra funcionária, o que viria a desencadear um conflito inesperado.
A ex-companheira, que continuava a trabalhar noutro supermercado da cadeia, começou a frequentar o local onde trabalhava a nova parceira do gerente. O ambiente tornou-se tenso, com acusações e mal-estar entre as partes.
Uma reunião que mudou tudo
Em dezembro de 2023, o gerente decidiu pedir uma reunião com responsáveis de recursos humanos e coordenadores de loja, tentando resolver a situação. O objetivo era discutir o desconforto que a presença da ex-companheira provocava à nova namorada, também empregada do Mercadona.
Durante essa reunião, o homem gravou toda a conversa sem avisar os presentes. Meses mais tarde, utilizou essa gravação num processo penal que tinha em curso contra a ex-companheira, por alegadas ameaças e coações.
No áudio, a superior hierárquica da ex admitia que esta “tentava ir” à loja onde trabalhava a nova parceira, um elemento que o gerente apresentou em tribunal como prova.
Despedimento por deslealdade e abuso de confiança
Quando a Mercadona teve conhecimento da gravação, considerou que o comportamento configurava falta de lealdade, abuso de confiança e uso indevido de meios da empresa. Em abril de 2024, comunicou-lhe o despedimento disciplinar com efeitos imediatos.
O trabalhador recorreu ao tribunal laboral, defendendo que o despedimento era injusto e que a empresa apenas soubera da gravação porque a ex-companheira a tinha obtido ilegalmente, sem autorização judicial. No entanto, o tribunal de primeira instância deu razão à empresa e considerou o despedimento procedente.
No entanto, o gerente da Mercadona não desistiu e apresentou novo recurso, desta vez ao Tribunal Superior de Justiça de Aragão, argumentando que a gravação era lícita, já que tinha sido feita por um dos participantes da conversa.
Tribunal dá razão ao trabalhador
O tribunal analisou o caso à luz da jurisprudência do Tribunal Constitucional espanhol, que distingue gravações feitas por terceiros daquelas realizadas por quem participa na conversa. A conclusão foi clara: quem grava uma conversa em que participa não viola o direito à intimidade nem o segredo das comunicações.
Ainda assim, os juízes reconheceram que a atitude do trabalhador foi desleal e contrária às normas internas, mas consideraram que não justificava a sanção máxima de despedimento.
A decisão baseou-se na chamada teoria gradualista, que impõe que a sanção deve ser proporcional à gravidade dos factos e ao histórico disciplinar do trabalhador.
Uma decisão de “proporcionalidade”
Entre os fatores atenuantes, o tribunal destacou a antiguidade do gerente, a ausência de sanções anteriores, e o facto de a sua conduta estar relacionada com um conflito pessoal, e não com uma tentativa de prejudicar a empresa.
Os magistrados sublinharam ainda que a situação entre o gerente e as duas funcionárias estava a afetar o ambiente de trabalho, pelo que a Mercadona também tinha interesse em resolver o problema. Nesse contexto, a reunião e a gravação surgiram como uma tentativa, ainda que imprudente, de proteger a nova companheira e reunir provas no processo judicial.
Mercadona obrigada a escolher: reintegração ou indemnização
Em conclusão, o Tribunal Superior de Justiça de Aragão declarou o despedimento improcedente e determinou que o trabalhador fosse reintegrado nas mesmas condições ou, em alternativa, que lhe fosse paga uma indemnização de 95.785,74 euros, de acordo com o Noticias Trabajo.
A sentença reforça que, apesar de o comportamento ter sido incorreto, não configurou uma quebra grave e irreversível da confiança. A empresa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal, mas, até lá, a decisão mantém-se em vigor.
O caso ganhou visibilidade pela forma como mistura vida pessoal e profissional, um tema cada vez mais presente nas disputas laborais modernas.
Situações semelhantes também já chegaram aos tribunais portugueses. A lei laboral nacional admite o uso de gravações feitas por um dos intervenientes numa conversa, desde que não sejam obtidas de forma ilícita, mas o despedimento só é considerado válido se for proporcional e devidamente fundamentado.
















