Uma técnica de farmácia no sul de França, com 27 anos de serviço no mesmo estabelecimento, vai receber uma indemnização de 34.800 euros após ter sido despedida por não possuir o diploma exigido para a função. O Tribunal de Cassação francês considerou que a falha não pode ser imputada à trabalhadora, uma vez que cabia ao empregador verificar as suas habilitações, algo que não foi feito ao longo de décadas.
De acordo com o jornal digital espanhol, Noticias Trabajo, o caso ainda não está totalmente encerrado e terá de voltar a ser analisado pelo Tribunal de Apelação, na sequência de um novo recurso apresentado no processo.
Início da situação
A situação remonta a 1998, ano em que a funcionária assinou contrato e iniciou funções numa farmácia, desempenhando tarefas com normalidade apesar de não possuir a qualificação formal exigida. Durante quase três décadas, não houve qualquer contestação à sua atividade, até à mudança de proprietário do estabelecimento.
Com a transição de gestão, os novos responsáveis procederam à revisão dos registos internos e identificaram a ausência de diploma. Uma situação que tinha passado despercebida durante anos passou então a ser tratada como uma irregularidade legal.
Inspeção e despedimento
No final de 2017, uma inspeção da Agência Regional de Saúde confirmou formalmente essa irregularidade. Nessa altura, a trabalhadora encontrava-se de baixa médica, não tendo respondido às tentativas de contacto do empregador. Foi posteriormente suspensa e despedida com fundamento em alegada falta grave, sob acusação de ter ocultado a ausência de habilitações.
A técnica sempre contestou essa versão, afirmando que nunca escondeu a sua situação e que esta era do conhecimento da entidade empregadora. O problema, segundo o seu entendimento, resultou da ausência de verificação documental aquando da mudança de propriedade da farmácia.
Decisões judiciais
Em 2021, o tribunal laboral deu razão à trabalhadora, classificando o despedimento como improcedente e fixando uma indemnização de 34.800 euros. Contudo, dois anos depois, o Tribunal de Apelação reverteu essa decisão, entendendo que a funcionária teria violado o dever de lealdade, obrigando-a inclusive a suportar custas judiciais.
O caso chegou então ao Tribunal de Cassação, que voltou a alterar o desfecho. A instância superior considerou que o empregador não pode invocar negligência da trabalhadora quando, durante tantos anos, não assegurou a verificação das suas qualificações. O entendimento reforça que, em profissões regulamentadas, essa responsabilidade recai sobre a entidade empregadora.
Responsabilidade do empregador
O processo regressa agora ao Tribunal de Apelação, que terá de reavaliar o caso à luz deste enquadramento. A decisão do tribunal superior sublinha que a fiscalização das habilitações não pode ser transferida para o trabalhador, sobretudo quando a relação laboral se prolonga no tempo sem qualquer controlo.
Enquadramento em Portugal
Em Portugal, situações semelhantes são enquadradas pelo Código do Trabalho, que admite despedimento por justa causa em caso de violação culposa de deveres. Ainda assim, cabe ao empregador demonstrar os fundamentos dessa decisão. Quando a relação laboral decorre durante anos sem verificação das habilitações, essa omissão pode ser relevante na apreciação judicial e influenciar o desfecho do processo.
A Autoridade para as Condições do Trabalho acompanha este tipo de situações e pode intervir em casos de incumprimento das regras, aplicando sanções quando se verificam falhas na verificação de requisitos legais em setores regulados.
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