O Tribunal de Cassação de França, equivalente ao Supremo Tribunal em Portugal, declarou improcedente o despedimento de uma farmacêutica que trabalhou durante 27 anos sem que a sua entidade patronal tivesse verificado a qualificação profissional. A justiça francesa entendeu que a negligência partiu do empregador e não da funcionária.
Este caso remonta a 1998, quando a farmacêutica foi contratada por uma farmácia no sul de França. Durante quase três décadas, exerceu as suas funções sem qualquer incidente e com total normalidade. No entanto, tudo mudou em 2017, após uma inspeção de rotina da Agência Regional de Saúde, que revelou que não havia registo de qualquer diploma.
Nessa altura, o novo proprietário, que havia adquirido a farmácia em 2015, decidiu avançar com o despedimento, alegando “falta grave” e acusando a empregada de ocultar deliberadamente a ausência de titulação.
Uma decisão que dividiu os tribunais franceses
Segundo o jornal Le Figaro, citado pelo portal espanhol Noticias Trabajo, o empregador justificou o despedimento com base no risco que a situação representava para os clientes e para o bom funcionamento do estabelecimento. Argumentou ainda que a trabalhadora tinha violado o dever de lealdade contratual, ao não revelar a sua falta de qualificação.
A funcionária, que na altura se encontrava de baixa médica, não aceitou a decisão e levou o caso aos tribunais. Defendeu que nunca agiu de má fé e que, em quase 30 anos de serviço, nenhum dos empregadores anteriores lhe tinha pedido qualquer comprovativo de habilitação.
O Tribunal do Trabalho francês deu-lhe razão em 2021, concluindo que o despedimento era improcedente. Os juízes entenderam que cabia à entidade empregadora verificar as qualificações no momento da contratação, especialmente num setor onde essa obrigação é estritamente regulada.
A negligência do empregador pesou na decisão
O tribunal considerou que a falta de diploma era uma irregularidade grave, mas destacou que o erro resultou da omissão da própria empresa. Como nunca havia solicitado o documento, não poderia responsabilizar a trabalhadora por um lapso que lhe competia prevenir.
A decisão obrigou a farmácia a pagar uma indemnização de 34.800 euros, reconhecendo que a funcionária fora despedida injustamente.
Em 2023, o Tribunal de Recurso reverteu parcialmente a sentença, entendendo que a farmacêutica tinha o dever de informar o empregador sobre a ausência de diploma. Contudo, o caso não ficou por aí.
O Supremo francês confirma a improcedência
Agora, o Tribunal de Cassação veio repor a decisão inicial e reafirmar a improcedência do despedimento. Na decisão, citada pelo Le Figaro, a instância superior foi clara: “O empregador não pode invocar a sua própria negligência para justificar um despedimento por falta grave.”
A empresa foi condenada a pagar 3.000 euros em custas judiciais e o processo regressa ao Tribunal de Recurso para uma nova análise, mas com a orientação clara de que o erro partiu do lado patronal.
Responsabilidade reforçada para empregadores
A decisão cria um precedente importante em França e poderá influenciar futuros casos semelhantes noutros países europeus. Fica reforçado o princípio de que, em profissões regulamentadas, é o empregador quem deve assegurar que todos os requisitos legais e técnicos são cumpridos antes da contratação.
Os tribunais sublinham que a verificação das qualificações não é uma mera formalidade, mas uma obrigação legal de quem contrata, sobretudo em áreas ligadas à saúde e ao atendimento ao público.
Três décadas de trabalho sem incidentes
Ao longo de 27 anos, a técnica de farmácia desempenhou todas as funções habituais, atendimento, preparação e dispensa de medicamento, sem qualquer registo de erro ou reclamação. Esse histórico de confiança pesou na avaliação do tribunal, que considerou desproporcionado o despedimento imediato da farmacêutica.
O caso gerou debate em França sobre os mecanismos de controlo existentes nas profissões reguladas e sobre a responsabilidade das farmácias e clínicas no processo de recrutamento.
E se fosse em Portugal?
O uso do título de “farmacêutico” e a prática de atos farmacêuticos estão legalmente reservados a profissionais inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, além disso, a farmácia tem de assegurar, em permanência, direção técnica por farmacêutico registado no Infarmed, podendo a dispensa ser efetuada pelo farmacêutico ou por colaborador devidamente habilitado.
Se a trabalhadora exercesse como farmacêutica sem inscrição/diploma, isso configuraria exercício ilícito e poderia originar sanções regulatórias para a farmácia. Já quanto ao vínculo laboral, um despedimento disciplinar só seria válido se o empregador provasse comportamento culposo (dolo ou ocultação) por parte da trabalhadora, pois a justa causa exige facto imputável ao trabalhador.
Numa profissão regulamentada, a falta de verificação das habilitações recai primacialmente sobre o empregador, o que aumentaria o risco de o despedimento ser julgado ilícito.
Um aviso para o setor da saúde
As associações profissionais francesas apelaram agora à revisão dos procedimentos de contratação, defendendo maior rigor documental, mas também mais transparência nas relações laborais.
Segundo o Noticias Trabajo, o episódio expõe como falhas administrativas prolongadas podem ter consequências graves, e como a confiança, por si só, não substitui o cumprimento das regras.
Leia também: Herdeiro obrigado a pagar 92.798€ aos irmãos que o pai deserdou para deixar tudo para ele: tribunal decidiu
















