O subsÃdio de doença é um apoio pago pela Segurança Social a quem está temporariamente incapacitado para trabalhar por motivo de saúde. Este apoio não abrange todas as situações e exige o cumprimento de regras especÃficas, que variam consoante o vÃnculo laboral e a duração da baixa.
De acordo com o portal de notÃcias Ekonomista, a Segurança Social considera doença qualquer situação mórbida e evolutiva que impeça o exercÃcio da atividade profissional. Contudo, não se incluem no regime as doenças ou acidentes que tenham origem profissional ou que resultem de responsabilidade de terceiros, casos em que pode existir indemnização.
Segundo a mesma fonte, o subsÃdio de doença abrange trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico, desde que façam descontos para a Segurança Social. Os trabalhadores independentes, como empresários em nome individual, também estão incluÃdos.
Escreve o site que os beneficiários do Seguro Social Voluntário, como marÃtimos, vigias em navios de empresas estrangeiras, bolseiros de investigação cientÃfica e bombeiros voluntários, podem igualmente aceder ao subsÃdio. Há ainda situações em que quem recebe indemnizações ou pensões ligadas a acidente de trabalho ou doença profissional pode acumular o apoio, desde que continue a descontar e que o valor recebido seja inferior ao do subsÃdio de doença.
Condições de acesso
Acrescenta a publicação que, para beneficiar desta prestação, é necessário que a incapacidade temporária seja certificada por um médico do Serviço Nacional de Saúde através de um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). Além disso, o trabalhador tem de ter pelo menos seis meses de descontos, seguidos ou interpolados, e cumprir o chamado Ãndice de profissionalidade: ter trabalhado pelo menos 12 dias nos quatro meses anteriores ao inÃcio da baixa.
Refere a mesma fonte que, no caso dos trabalhadores independentes e inscritos no Seguro Social Voluntário, não podem existir dÃvidas à Segurança Social.
Limites, prazos e acumulações
Explica o site que a duração do subsÃdio depende do regime em que o beneficiário se encontra. Para trabalhadores por conta de outrem, marÃtimos e vigias, o limite é de 1.095 dias. Já os trabalhadores independentes e bolseiros têm direito a 365 dias. No caso de tuberculose, não há limite temporal.
Conforme a mesma fonte, os primeiros dias de baixa não são pagos: três para trabalhadores por conta de outrem, dez para independentes e 30 para os do regime voluntário. Existem exceções, como internamento hospitalar, cirurgia em ambulatório ou tuberculose, em que o apoio começa logo no primeiro dia.
O subsÃdio pode acumular com prestações, como o Rendimento Social de Inserção, pensões indemnizatórias ou subsÃdios de férias e Natal compensatórios. Mas não é compatÃvel com reformas por invalidez ou velhice, subsÃdio de desemprego, subsÃdios de parentalidade ou apoio ao cuidador informal principal.
Como é calculado o valor
Ainda segundo o Ekonomista, o valor corresponde a uma percentagem da remuneração de referência diária, que aumenta com o tempo da baixa: 55% até 30 dias, 60% de 31 a 90 dias, 70% de 91 a 365 dias e 75% a partir do 366.º dia. Para casos de tuberculose, a percentagem é mais elevada, podendo chegar a 100% se o beneficiário tiver mais de dois dependentes.
Há ainda majorações para rendimentos baixos e famÃlias numerosas, desde que o agregado cumpra critérios especÃficos. O valor mÃnimo é de 5,09 euros por dia e o máximo corresponde ao valor lÃquido da remuneração de referência.
Acrescenta a publicação que o subsÃdio pode ser suspenso ou cessar se não forem cumpridas obrigações como a permanência em casa, a comparência a exames médicos convocados ou a comunicação de alterações de situação à Segurança Social. Também a existência de dÃvidas pode levar à suspensão no caso dos independentes e inscritos no regime voluntário.
O processo de atribuição é automático sempre que o CIT é emitido eletronicamente. Quando é manual, o beneficiário tem de o entregar à Segurança Social no prazo de cinco dias úteis, além de fornecer cópia autenticada à entidade empregadora para justificar a ausência.
Leia também: Se vir isto na ranhura do Multibanco, afaste-se: conheça a nova burla que já chegou a Portugal
















