Trabalhou e descontou durante mais de 46 anos, mas nem uma carreira contributiva tão longa foi suficiente para impedir Domingo García de chegar à reforma com uma redução permanente na pensão. O caso é relatado pelo site espanhol Noticias Trabajo, com base num testemunho divulgado pela associação espanhola ASJUBI40. O reformado afirma que antecipou a saída da vida profissional e ficou sujeito aos coeficientes redutores aplicáveis pela Segurança Social espanhola.
“Descontei durante mais de 46 anos e, apesar disso, sou prejudicado na minha pensão pelos coeficientes redutores, através de uma penalização que vou ter para toda a vida”, afirmou Domingo.
Começou a trabalhar ainda menor de idade
A longa carreira contributiva é precisamente o argumento central utilizado por Domingo para contestar a redução. Segundo o Noticias Trabajo, começou a trabalhar ainda antes de atingir a maioridade e terminou a vida profissional com mais de 46 anos de contribuições para a Segurança Social. Em Espanha, para as pensões iniciadas em 2026, uma carreira contributiva de 36 anos e seis meses permite atingir 100% da base reguladora segundo a fórmula geral. A partir de 2027, passam a ser necessários 37 anos.
Isto não significa, contudo, receber automaticamente o equivalente ao último salário nem poder reformar-se em qualquer idade sem cortes. A percentagem da base reguladora e a idade de acesso à pensão são componentes diferentes do sistema. O Noticias Trabajo estima que Domingo teria perto de dez anos de contribuições além dos necessários para atingir 100% da base reguladora pelas regras de 2026. Como não é indicada a data da sua reforma, essa comparação deve ser entendida apenas como uma referência.
Ter anos de descontos a mais não elimina automaticamente o corte
A legislação espanhola distingue o período necessário para calcular a percentagem da base reguladora da idade com que o trabalhador acede à pensão. É possível, por isso, ter descontos suficientes para atingir 100% da base reguladora e, ainda assim, sofrer uma redução por pedir a pensão antes da idade normal aplicável.
Os artigos 207.º e 208.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola regulam, respetivamente, a reforma antecipada por causas não imputáveis ao trabalhador e a reforma antecipada voluntária. Em ambas as modalidades são aplicados coeficientes em função dos meses de antecipação e da duração da carreira contributiva.
Os anos adicionais não são totalmente ignorados. As tabelas espanholas preveem reduções mais baixas para quem tem carreiras mais longas. Ainda assim, ultrapassar 40 ou 46 anos de contribuições não elimina automaticamente a penalização. Em 2026, por exemplo, a idade normal de reforma em Espanha é de 65 anos para quem tenha pelo menos 38 anos e três meses de contribuições. Para os restantes trabalhadores, sobe para 66 anos e dez meses.
Penalização não desaparece quando chega à idade normal
É precisamente este ponto que mais revolta Domingo. A redução é incorporada no valor inicial da pensão quando o beneficiário acede à reforma antecipada e não desaparece automaticamente quando atinge mais tarde a idade normal a que poderia ter-se reformado.
O pensionista continuará a beneficiar das atualizações gerais das pensões, mas estas incidirão sobre o valor já reduzido pelos coeficientes aplicados no momento da reforma. Na perspetiva de Domingo, os anos adicionais de contribuições deveriam ser suficientes para compensar ou eliminar esse efeito permanente.
Reformados contestam penalizações depois de mais de 40 anos de descontos
Domingo integra um movimento mais amplo de pensionistas que contesta estas regras em Espanha. A ASJUBI40 representa esta reivindicação e defende que os coeficientes redutores sejam eliminados para quem tenha acumulado pelo menos 40 anos de contribuições.
Segundo estimativas da própria associação, cerca de 900 mil pensionistas estarão abrangidos por reduções depois de carreiras contributivas longas. Este número é uma estimativa da ASJUBI40 e não deve ser confundido com o número de associados ou com um dado oficial definitivamente apurado. O argumento destes reformados é que uma pessoa que trabalhou durante quatro décadas ou mais já contribuiu durante um período suficientemente longo para o sistema e não deveria sofrer uma redução permanente apenas por ter começado a receber a pensão antes da idade normal.
Alteração teria custo anual superior a 3 mil milhões de euros
A eliminação destas penalizações teria também um impacto relevante nas contas públicas espanholas. Segundo uma resposta parlamentar do Governo citada pela Europa Press, a retirada dos coeficientes aos atuais pensionistas com pelo menos 40 anos de contribuições teria um custo anual estimado de 3.358 milhões de euros.
Desse montante, cerca de 1.345 milhões corresponderiam às reformas antecipadas voluntárias e aproximadamente 2.013 milhões às situações de reforma antecipada por causas não imputáveis ao trabalhador. Em novembro de 2025, o Congresso dos Deputados aprovou uma moção não vinculativa que defendia a alteração das regras. Já em junho de 2026, PP e PSOE votaram contra uma mudança legislativa destinada a eliminar os coeficientes para carreiras iguais ou superiores a 40 anos. O regime atual manteve-se, por isso, em vigor.
E em Portugal? Mais de 46 anos de descontos podem fazer diferença
As regras portuguesas não são iguais às espanholas. Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses em 2026. Por cada ano completo de descontos acima dos 40, são retirados quatro meses à chamada idade pessoal de reforma. Assim, uma pessoa com 46 anos completos de carreira contributiva terá, em regra, uma idade pessoal de reforma de 64 anos e nove meses. Se pedir a pensão antes dessa idade através do atual regime de flexibilização, pode ser aplicada uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação.
Portugal prevê, contudo, uma proteção específica para carreiras contributivas muito longas. Quem tenha pelo menos 60 anos e 48 anos de descontos pode pedir a pensão antecipada sem penalização. O mesmo acontece a partir dos 60 anos para quem tenha 46 anos de descontos e tenha iniciado a carreira contributiva antes dos 17 anos.
Um caso como o de Domingo não pode, portanto, ser transposto diretamente para Portugal. Dependendo da idade com que começou a descontar, da idade em que pediu a pensão e do regime aplicável, uma pessoa com uma carreira semelhante poderia beneficiar das regras portuguesas destinadas às carreiras muito longas.
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