O Complemento de Pensão por Cônjuge a Cargo é um benefício financeiro destinado a pensionistas cujos cônjuges têm rendimentos extremamente reduzidos. Este subsídio é concedido com base nos rendimentos do pensionista e do cônjuge e é atualizado periodicamente. Em 2023, o valor deste complemento é de 40,95 euros por mês, sendo pago em conjunto com a pensão, duplicando em julho e dezembro.
Quem pode beneficiar do complemento de pensão por cônjuge a cargo?
Para ter direito a este complemento, é necessário cumprir certos requisitos relacionados com os rendimentos do casal e o tipo de pensão recebida. O beneficiário deve estar a receber uma pensão de velhice ou invalidez do regime geral, com início antes de 1 de janeiro de 1994.
O cônjuge não deve possuir rendimentos ou, caso tenha, estes devem ser inferiores a 40,95 euros por mês. Além disso, a soma das várias pensões do requerente não pode exceder os 600 euros mensais. Isso inclui pensões de direito próprio (como invalidez, velhice, aposentação ou reforma) e pensões de direito derivado (como sobrevivência, viuvez ou orfandade).
Obrigações para os beneficiários
Os beneficiários deste complemento têm duas obrigações perante a Segurança Social. Primeiramente, devem manter a sua morada atualizada junto destes serviços.
Para além disso, devem comunicar qualquer alteração nos rendimentos do cônjuge, o que inclui a perda do direito à pensão ou o aumento dos rendimentos do cônjuge para mais de 40,95 euros por mês. Em tais casos, o complemento de pensão por cônjuge a cargo será suspenso.
Possibilidade de acumulação com outros apoios
O Complemento de Pensão por Cônjuge a Cargo pode ser acumulado com a pensão de velhice, a pensão de invalidez e a Prestação Social para a Inclusão.
O valor deste apoio é de 40,95 euros por mês, desde que o cônjuge não tenha rendimentos. Se o cônjuge possuir rendimentos, o montante do complemento será a diferença entre esses rendimentos e o valor do complemento.
Como solicitar o complemento de pensão por cônjuge a cargo?
Para solicitar este subsídio, é necessário preencher o formulário RP 5069-DGSS – Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo. Este formulário deve ser acompanhado de documentos comprovativos, incluindo a certidão de nascimento do pensionista com o registo do casamento e cópias dos seguintes documentos:
- Cartão de contribuinte do pensionista;
- Documento de identificação válido do cônjuge, como Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte;
- Declaração de rendimentos (IRS);
- Uma cópia de um documento de identificação da pessoa que assinou o formulário, se não tiver sido o próprio requerente.
A documentação pode ser entregue nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões, ou enviada pelo correio, juntamente com um envelope endereçado e selado para receber o recibo que comprova a entrega do pedido.
A resposta ao pedido do complemento de pensão por cônjuge a cargo é, em média, emitida num prazo de 60 dias.
Este apoio desempenha um papel importante no alívio da carga financeira dos pensionistas que têm cônjuges com rendimentos muito baixos, garantindo que recebem uma quantia adicional para ajudar nas despesas diárias.
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