Todos os meses, o valor que chega à conta bancária é inferior ao salário bruto indicado no contrato. Entre impostos e contribuições, uma parte da remuneração é entregue ao Estado, neste caso à Segurança Social, para financiar mecanismos de proteção que entram em ação quando o rendimento do trabalho diminui, é interrompido ou termina.
No caso da Segurança Social, o dinheiro descontado não fica guardado numa conta individual à espera da reforma. As contribuições entram num sistema coletivo que paga pensões e prestações atuais, ao mesmo tempo que mantém o registo da carreira contributiva de cada trabalhador.
Dinheiro não fica parado numa conta em seu nome
A Segurança Social portuguesa funciona principalmente através de um regime de repartição. Isto significa que as contribuições pagas atualmente pelos trabalhadores e pelas entidades empregadoras ajudam a financiar as pensões, os subsídios de doença, as prestações de desemprego e outros apoios atribuídos no mesmo período.
Segundo a Lei de Bases da Segurança Social, o sistema também possui uma componente de capitalização pública. Esta permite acumular reservas no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, destinadas a reforçar o equilíbrio e a sustentabilidade futura do sistema.
Quanto é entregue à Segurança Social todos os meses
Na generalidade dos contratos de trabalho, o trabalhador desconta 11% do salário bruto. A entidade empregadora suporta uma contribuição adicional de 23,75%, o que corresponde a uma taxa contributiva global de 34,75%, de acordo com a tabela oficial de taxas contributivas da Segurança Social.
Num salário bruto de 1.000 euros, o trabalhador desconta 110 euros e a empresa suporta mais 237,50 euros. Considerando 14 remunerações anuais, são entregues 4.865 euros por ano: 1.540 euros correspondem aos descontos do trabalhador e 3.325 euros à contribuição da entidade empregadora.
Nos recibos verdes, o cálculo é diferente
Os trabalhadores independentes não descontam 11% sobre o valor total faturado. Na generalidade dos casos, a taxa contributiva é de 21,4% e incide sobre uma base calculada a partir do rendimento relevante declarado. Para prestações de serviços, esse rendimento corresponde normalmente a 70% do valor recebido.
A base mensal equivale, em regra, a um terço do rendimento relevante apurado no período declarativo. Os empresários em nome individual e os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada estão sujeitos, geralmente, a uma taxa de 25,2%, embora existam exceções, limites e situações de isenção explicados no guia dos trabalhadores independentes.
É para estes apoios que seguem as contribuições
O quadro legal de financiamento da Segurança Social determina que as contribuições dos trabalhadores e das empresas financiam o sistema previdencial. É daqui que saem prestações relacionadas com doença, parentalidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
Entre os exemplos estão o subsídio de doença, o subsídio parental, o subsídio de desemprego e as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência. O pagamento das contribuições também permite formar a carreira contributiva, mas cada prestação possui prazos de garantia e condições próprias de acesso.
Nem todos os apoios saem diretamente dos descontos
A Segurança Social inclui ainda o sistema de proteção social de cidadania, que abrange os subsistemas de solidariedade, proteção familiar e ação social. Estes mecanismos destinam-se a garantir rendimentos mínimos, combater situações de pobreza e apoiar famílias, pessoas com deficiência ou cidadãos em situação de dependência.
Ao contrário das prestações do sistema previdencial, estes apoios são financiados sobretudo através de transferências do Orçamento do Estado e de receitas fiscais consignadas. Assim, não é rigoroso afirmar que os 11% retirados do salário são usados diretamente para pagar todos os apoios sociais existentes.
Descontos também determinam os seus direitos futuros
Embora o dinheiro não fique reservado individualmente, a Segurança Social regista os períodos de trabalho e as remunerações declaradas em nome de cada beneficiário. Estes elementos podem determinar se existe direito a uma prestação, durante quanto tempo será paga e qual será o respetivo valor.
Na reforma, por exemplo, o cálculo da pensão tem em conta os anos com descontos e as remunerações registadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada carreira. Descontar durante mais tempo ou sobre remunerações superiores pode alterar o valor da pensão, embora existam limites e diferentes fórmulas de cálculo.
Como confirmar se os descontos estão registados
Na Segurança Social Direta, o trabalhador pode consultar a carreira contributiva e verificar se as remunerações foram corretamente comunicadas pela entidade empregadora. Esta confirmação é importante porque salários em falta ou valores incorretos podem afetar o acesso a subsídios e o cálculo da futura pensão.
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