O pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que tradicionalmente vence durante o mês de agosto, poderá ser feito até 1 de setembro em 2025. A informação foi avançada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que justificou o adiamento com o facto de o último dia do mês coincidir com um domingo.
De acordo com a mesma fonte, “a segunda prestação está a pagamento durante o mês de agosto”, mas os contribuintes que optem por pagar no último dia útil terão, este ano, mais um dia de margem. Assim, o limite será transferido para a segunda-feira seguinte, 1 de setembro.
Débito direto disponível, mas com prazo apertado
Além do prolongamento do prazo, a AT recorda que é possível ativar o pagamento por débito direto, evitando esquecimentos ou atrasos. Contudo, a adesão a este sistema deve ser feita com antecedência: “Tem é de concluir o processo de adesão, com a confirmação da titularidade da conta, antes do dia 15 de agosto”, alertou o Fisco numa publicação feita nas redes sociais.
A medida visa facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, garantindo uma maior automatização dos pagamentos e evitando o risco de coimas por incumprimento dos prazos.
Como funcionam as prestações do IMI
Segundo o regime legal em vigor, o IMI pode ser pago numa, duas ou três prestações anuais, dependendo do valor total do imposto apurado. Quando o valor não ultrapassa os 100 euros, o pagamento é feito numa única vez, durante o mês de maio. Já nos casos em que o imposto se situa entre 100 e 500 euros, o montante é dividido em duas prestações, a pagar em maio e novembro.
Nos casos em que o IMI supera os 500 euros, o imposto é dividido em três prestações de valor igual, a liquidar em maio, agosto e novembro. Ainda assim, quem preferir pode pagar o montante total logo na primeira prestação, no mês de maio, o que continua a ser permitido.
Mais de meio milhão já pagaram tudo em maio
Segundo dados oficiais mais recentes, cerca de 556 mil contribuintes optaram por pagar o IMI na totalidade logo em maio, evitando assim dividir o encargo ao longo do ano. Esta prática tem ganho popularidade, especialmente entre quem prefere simplificar a gestão de despesas.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis e é cobrado pelas autarquias, que definem anualmente a taxa aplicável. Para 2025, não estão previstas alterações na estrutura de pagamento, mantendo-se o calendário habitual e as condições de fracionamento.
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