Circula nas redes sociais uma imagem que associa o Banco de Portugal a um alegado aviso sobre pagamentos em dinheiro proibidos acima de determinado valor. A mensagem gerou indignação entre utilizadores, mas a verdade é que existem limites legais para pagamentos em numerário em Portugal.
Segundo a SIC Verifica, a imagem partilhada não apresenta contexto suficiente nem indica claramente o valor em causa. Ainda assim, o Banco de Portugal confirma que há restrições aos pagamentos em dinheiro, previstas na Lei Geral Tributária.
Regra geral fixa limite nos 3.000 euros
De acordo com o artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o equivalente em moeda estrangeira.
Isto significa que, em regra, pagamentos a partir desse valor não podem ser feitos em dinheiro vivo. A medida aplica-se a transações de diferentes naturezas e tem como objetivo reforçar o controlo fiscal e prevenir práticas ilícitas.
Há exceção para não residentes
A lei prevê, no entanto, um limite diferente para pessoas singulares não residentes em território português. Nestes casos, o teto é de 10.000 euros, desde que a pessoa não atue na qualidade de empresário ou comerciante.
Ou seja, a regra não é igual para todos os casos. O limite de 3.000 euros aplica-se à generalidade das situações em Portugal, enquanto o valor de 10.000 euros está reservado a não residentes que cumpram as condições previstas.
Impostos têm limite mais baixo
Além das transações em geral, há também uma regra específica para pagamentos de impostos. Segundo a SIC Verifica, é proibido pagar em numerário impostos cujo montante exceda 500 euros.
Este limite é mais baixo do que o aplicado às restantes transações e resulta das normas fiscais em vigor. Na prática, quando o valor do imposto ultrapassa esse montante, o pagamento não deve ser feito em dinheiro.
Restrições não se aplicam a todos
O Banco de Portugal esclarece ainda que estas restrições não se aplicam a entidades financeiras que recebem depósitos, prestam serviços de pagamento, emitem moeda eletrónica ou realizam operações de câmbio manual.
Também ficam fora destas limitações os pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais, bem como situações previstas em lei especial. Por isso, embora exista um limite legal, há exceções expressamente previstas.
Banco de Portugal não criou nova proibição
A informação que circula nas redes sociais pode dar a entender que há uma nova decisão do Banco de Portugal para limitar pagamentos em dinheiro. No entanto, a restrição decorre da Lei Geral Tributária e não de uma medida recente criada pela instituição.
O Banco de Portugal limita-se a divulgar e esclarecer as regras legais aplicáveis aos pagamentos em numerário. A conclusão da SIC Verifica é que é verdadeiro que existem limites, mas com enquadramento legal e exceções.
O que deve saber antes de pagar
Na prática, quem faz pagamentos em dinheiro deve ter em atenção o valor da transação. Em Portugal, pagamentos iguais ou superiores a 3.000 euros não podem ser feitos em numerário, salvo exceções previstas na lei.
Para pessoas singulares não residentes, o limite pode chegar aos 10.000 euros, desde que não atuem como empresários ou comerciantes. Já no pagamento de impostos, o limite em dinheiro é de 500 euros.
A regra existe há vários anos e pretende aumentar a transparência das transações. Por isso, antes de fazer ou aceitar pagamentos elevados em numerário, é importante confirmar se o valor respeita os limites legais.














