O Banco de Portugal deixou um alerta aos consumidores sobre a entrega de dinheiro a intermediários de crédito. O supervisor esclarece que estes profissionais, independentemente da categoria em que atuam, não estão autorizados a receber valores relacionados com a celebração, execução ou reembolso antecipado de contratos de crédito.
O comunicado surge depois de o Banco de Portugal ter recebido vários pedidos de esclarecimento sobre a entrega de valores e a remuneração dos serviços prestados por intermediários de crédito. A entidade liderada por Álvaro Santos Pereira decidiu, por isso, clarificar as regras aplicáveis.
Intermediários não podem receber dinheiro do crédito
Segundo o Banco de Portugal, os intermediários de crédito não podem receber quaisquer valores dos consumidores que estejam associados ao contrato de crédito em si. Isto inclui montantes ligados à celebração do contrato, à sua execução ou ao reembolso antecipado.
A regra aplica-se a todos os intermediários, independentemente de atuarem como vinculados, a título acessório ou não vinculados. O objetivo é evitar dúvidas sobre quem pode receber dinheiro e em que circunstâncias.
Quem paga a remuneração
A situação é diferente quando está em causa a remuneração pelos serviços prestados pelo intermediário. Neste caso, as regras variam consoante a categoria em que o profissional atua.
No caso dos intermediários de crédito vinculados e dos intermediários que atuam a título acessório, estes não podem exigir aos consumidores qualquer valor, comissão, despesa ou contrapartida económica. A remuneração destes profissionais é paga exclusivamente pelos mutuantes com os quais tenham celebrado contrato de vinculação.
Exceção para intermediários não vinculados
Já os intermediários de crédito não vinculados podem receber valores dos consumidores, mas apenas a título de remuneração pelos serviços de intermediação de crédito. Isto acontece porque, nesta categoria, são remunerados exclusivamente pelos clientes.
Mesmo assim, há regras a cumprir. O intermediário não vinculado tem de informar previamente o consumidor sobre o preço a pagar pelos serviços, e essa informação deve constar expressamente do contrato de intermediação de crédito.
Valores têm de estar no contrato
O Banco de Portugal sublinha que os intermediários não vinculados estão proibidos de receber quaisquer outros valores além dos que estejam previstos no contrato celebrado com o consumidor.
Depois da celebração do contrato, o consumidor não deve entregar fundos ao intermediário de crédito, exceto a remuneração devida pela prestação dos serviços, quando se trate de um intermediário não vinculado.
Cuidados antes de avançar
O supervisor recomenda que, antes de recorrer a um intermediário de crédito, o consumidor confirme se esse profissional ou empresa está registado junto do Banco de Portugal.
Também deve verificar em que categoria atua: vinculado, a título acessório ou não vinculado. Esta informação é essencial para perceber se pode ou não existir pagamento direto pelo serviço.
Atenção à remuneração cobrada
Caso esteja perante um intermediário não vinculado, o consumidor deve informar-se antecipadamente sobre o valor a pagar pela prestação do serviço.
Esse montante deve estar claramente indicado no contrato de intermediação de crédito. Se não estiver previsto no contrato, o consumidor não deve entregar qualquer valor adicional.
Alerta para evitar abusos
O esclarecimento do Banco de Portugal pretende proteger os consumidores e evitar práticas indevidas no mercado do crédito.
A mensagem principal é simples: os intermediários de crédito não podem receber dinheiro ligado ao contrato de crédito, e só os não vinculados podem cobrar remuneração direta pelos seus serviços, desde que essa cobrança esteja prevista no contrato.
Antes de entregar qualquer valor, o consumidor deve confirmar o registo do intermediário, perceber a categoria em que atua e garantir que todas as condições estão escritas no contrato.















