Nem todos os contribuintes que têm direito a reembolso do IRS vão efetivamente receber dinheiro. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que existe um limite mínimo de 10 euros para que o pagamento seja emitido, o que significa que valores inferiores não são transferidos para a conta.
A campanha de entrega do IRS referente aos rendimentos de 2025 arrancou a 1 de abril e já há contribuintes a receber os primeiros reembolsos. Ainda assim, há casos em que, apesar de existir imposto a devolver, o montante não chega a ser pago.
Segundo a AT, citada pelo Notícias ao Minuto, “não há lugar a reembolso quando a importância a restituir seja inferior a 10 euros”. Ou seja, mesmo que tenha direito a receber, se o valor for abaixo deste limite, não verá qualquer transferência.
Como funciona o reembolso do IRS
O reembolso acontece quando o imposto pago ao longo do ano, através de retenções na fonte ou pagamentos por conta, é superior ao imposto efetivamente devido após a liquidação final.
Nestes casos, o Estado devolve a diferença ao contribuinte. No entanto, essa devolução está sujeita a regras, sendo o valor mínimo de 10 euros uma das principais limitações aplicadas pelo Fisco.
Este critério mantém-se mesmo em situações de liquidação adicional, correções ou revisões da declaração já submetida, desde que o valor final a devolver não ultrapasse esse limite mínimo.
Prazos a ter em conta
A Autoridade Tributária indica que os reembolsos devem ser processados até 31 de agosto, no caso das declarações entregues dentro do prazo legal. Este prazo pode variar se a entrega for feita fora do período estabelecido.
O prazo oficial para submissão da declaração de IRS decorre até 30 de junho, sendo comum que os primeiros pagamentos comecem a ser feitos ainda durante o mês de abril.
Quanto ao tempo de espera, o Governo aponta para prazos semelhantes aos do ano passado. No caso do IRS Automático, os contribuintes podem receber o reembolso em menos de duas semanas.
Já para declarações mais complexas, submetidas pela via tradicional, o tempo médio deverá situar-se entre três e três semanas e meia, dependendo da validação dos dados.
Problemas e atrasos pontuais
Apesar de o processo estar a decorrer dentro da normalidade, foram registados alguns atrasos devido a falhas informáticas no processamento dos pagamentos.
Em alguns casos, transferências bancárias foram rejeitadas, mesmo com IBAN previamente validado. Esta situação levou a Autoridade Tributária a emitir cheques automaticamente para garantir o pagamento aos contribuintes afetados.
Ainda assim, as autoridades consideram que se tratou de uma situação pontual e que não deverá afetar a maioria dos reembolsos em curso.
O que deve verificar
Para evitar surpresas, os contribuintes devem confirmar o estado da sua declaração no Portal das Finanças e verificar se o valor de reembolso ultrapassa o mínimo exigido.
Também é importante garantir que o IBAN está corretamente associado e validado, uma vez que erros neste campo podem atrasar o pagamento ou obrigar à emissão de cheque.
Num ano em que milhares de reembolsos já começaram a ser processados, a principal mensagem da AT é clara: se o valor for inferior a 10 euros, não haverá qualquer transferência, mesmo que tenha direito a receber.














