Uma técnica de farmácia do sul de França, que trabalhou durante 27 anos na mesma farmácia, vai receber 34.800 euros de indemnização depois de ter sido despedida por não possuir a titulação exigida para o cargo. O Tribunal de Casação considerou que a situação resultou de uma falha do patrão, já que a responsabilidade de verificar as habilitações profissionais cabia ao empregador, que não o fez durante décadas.
Segundo o jornal francês La Dépêche, o processo ainda terá de ser reanalisado pelo Tribunal de Apelação devido a um recurso apresentado.
O início da situação
Em 1998, a técnica de farmácia assinou o seu primeiro contrato, começando a trabalhar vestida com bata branca, mesmo sem o diploma exigido por lei. Durante quase 30 anos, a sua carreira decorreu sem problemas, até que a farmácia mudou de proprietário.
Ao rever os registos, os novos responsáveis descobriram que a funcionária não possuía a qualificação legalmente exigida, transformando uma situação passada despercebida num problema jurídico.
A inspeção decisiva
No final de 2017, uma inspeção da Agência Regional de Saúde (ARS) confirmou oficialmente a ausência do diploma. O empregador tentou contactar a funcionária verbalmente e por carta, mas como ela estava de baixa por doença, não respondeu. Pouco tempo depois, foi suspensa e, mais tarde, despedida por alegada falta grave, acusada de má-fé e de ter omitido informações sobre a sua qualificação.
A trabalhadora sempre defendeu que não tinha escondido nada e que a sua situação tinha sido previamente autorizada. O erro ocorreu porque os novos donos da farmácia não verificaram os registos ao assumir o estabelecimento, mantendo a situação por anos sem controlo documental.
Decisão judicial e recursos
Em 2021, o tribunal laboral declarou o despedimento como improcedente e determinou o pagamento de 34.800 euros de indemnização. A farmácia recorreu, e em 2023 o Tribunal de Apelação deu razão ao empregador, alegando que a técnica não tinha cumprido o dever de lealdade. Esta decisão obrigou a trabalhadora a suportar as custas do processo.
No recurso seguinte ao Tribunal de Casação, a decisão voltou a ser revertida. O tribunal concluiu que o empregador, ao manter a funcionária durante décadas sem verificar a sua titulação, não podia agora imputar-lhe negligência. Henri Guyot, advogado laboralista do gabinete Aerige, explicou que o erro ocorreu provavelmente na transição da farmácia, quando os novos donos assumiram a equipa sem conferir os dossiers. Sublinhou ainda que, em profissões regulamentadas, cabe sempre à empresa verificar as habilitações dos trabalhadores.
Responsabilidade do empregador
O caso regressa ao Tribunal de Apelação para nova análise, mas a decisão do alto tribunal deixa claro que é responsabilidade do empregador assegurar que os trabalhadores cumprem os requisitos legais. A indemnização demonstra que a fiscalização das normas não pode ser transferida para o trabalhador.
Situação em Portugal
Em Portugal, despedimentos por alegada falta de habilitações em profissões regulamentadas seguem o Código do Trabalho, que prevê justa causa quando há violação culposa de deveres. Ainda assim, cabe ao empregador provar os factos que fundamentam o despedimento.
O empregador deve demonstrar a gravidade da situação e a necessidade da medida, e o trabalhador pode contestar judicialmente. A jurisprudência recente indica que, se a relação laboral se mantém durante anos sem verificação de habilitações, essa omissão pesa na decisão sobre a legalidade do despedimento e pode levar à sua declaração de improcedência.
A Autoridade para as Condições do Trabalho acompanha o cumprimento das normas e pode intervir quando existem falhas na verificação documental em setores regulados, podendo aplicar coimas ou outras medidas. De acordo com o La Dépêche, estas fiscalizações são essenciais para proteger trabalhadores e clientes, garantindo que erros administrativos não penalizem quem atua legalmente.
















