Com a chegada do calor e a promessa de temperaturas a rondar os 30 graus, especialmente ao fim de semana, regressam também as dúvidas habituais: é permitido conduzir de tronco nu? E com chinelos? Há risco de multa nestes casos?
Apesar de serem práticas comuns entre os condutores que seguem rumo à praia, há muito que circulam informações contraditórias sobre o que é ou não permitido ao abrigo do Código da Estrada.
De acordo com o Automóvel Clube de Portugal (ACP), estas situações não estão, à partida, tipificadas como contraordenações. Ou seja, não existe uma infração automática associada a conduzir sem camisola ou com calçado informal como chinelos.
Código da Estrada não proíbe, mas há riscos a considerar
Segundo a mesma fonte, o Código da Estrada não prevê qualquer coima específica para quem conduz nestas condições. No entanto, isso não significa que o comportamento esteja isento de consequências.
Conforme explica o ACP, a escolha do calçado, por exemplo, pode ter impacto directo na segurança da condução.
Chinelos: descontraídos, mas potencialmente perigosos
Tal como refere o Automóvel Clube de Portugal, certos modelos de chinelos, especialmente os de solas largas ou espessas, podem dificultar a operação dos pedais. Há o risco de o condutor pressionar inadvertidamente dois pedais em simultâneo, ou de o chinelo ficar preso, comprometendo o controlo do veículo.
Estas situações, embora não previstas como infração específica, podem ser enquadradas pelas autoridades como condução perigosa, caso originem um acidente ou coloquem outros em risco.
Conduzir sem camisola: atenção ao cinto de segurança
No que diz respeito ao tronco nu, a prática também não é punida directamente pela legislação. No entanto, o ACP alerta para duas questões importantes.
Em primeiro lugar, a utilização do cinto de segurança continua a ser obrigatória. Caso o condutor se esqueça de o colocar por não o sentir sobre a pele, poderá incorrer numa contraordenação grave.
Em segundo lugar, refere a mesma fonte que, em caso de travagem brusca, o contacto direto do cinto com a pele pode causar lesões por fricção ou compressão, nomeadamente queimaduras ou hematomas.
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Autoridades podem intervir com base na condução negligente
Escreve ainda o ACP que, apesar de o Código da Estrada não prever multas para a ausência de camisola ou o uso de chinelos, as autoridades podem avaliar o comportamento do condutor à luz do princípio da condução segura.
Caso entendam que o vestuário ou o calçado está a comprometer a segurança, poderão actuar com base na legislação geral, enquadrando a situação como negligência ao volante.
Conselhos para um regresso seguro da praia
A mesma entidade recomenda que os condutores optem por calçado mais ajustado ao pé e com sola firme.
No caso de irem para a praia com chinelos, é aconselhável levar um par de sapatos fechados no carro para utilizar ao conduzir. O mesmo se aplica ao vestuário: conduzir com uma t-shirt ou camisola, mesmo ligeira, pode evitar não só coimas desnecessárias como também eventuais lesões.
Liberdade com responsabilidade
Embora não exista uma proibição expressa para conduzir de tronco nu ou com chinelos, a prática levanta riscos que devem ser ponderados.
A liberdade de escolha deve vir acompanhada de um critério responsável, sobretudo em situações em que a segurança pode ser comprometida.
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