Durante décadas, os para-brisas dos automóveis portugueses acumulavam selos como se fossem passaportes de legalidade: seguro, inspecção e imposto de circulação. Mas as regras mudaram, e o que antes era obrigatório pode hoje ser apenas um hábito sem fundamento legal.
Ainda assim, muitos condutores mantêm dúvidas sobre o que é realmente exigido. Afinal, continua a ser necessário ter selos visÃveis no vidro do carro? E o que acontece se não levar os documentos certos?
A resposta envolve várias alterações legislativas e pode fazer a diferença entre circular legalmente ou ser multado.
Um a um, os selos foram desaparecendo
Durante muitos anos, três autocolantes eram comuns: o do seguro de responsabilidade civil, o da inspecção periódica obrigatória e o imposto de circulação.
No entanto, este último, conhecido como selo do imposto de selo, deixou de existir formalmente em 2007, quando foi criado o Imposto Único de Circulação (IUC), de acordo com o Decreto-Lei n.º 40/2006.
Mais tarde, em julho de 2012, o selo da inspecção deixou também de ser obrigatório, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2012. Restava, até há pouco tempo, o selo do seguro automóvel, que era obrigatório afixar.
Mas até esse caiu em desuso. Com a aprovação da Lei n.º 32/2023, já não é necessário colar o dÃstico do seguro no vidro do carro, segundo o artigo 1.º da referida lei.
Em 2025, portanto, nenhum selo é obrigatório no vidro dos veÃculos ligeiros.
E o selo azul dos elétricos?
Mais recentemente, surgiu outra questão: o dÃstico azul que identifica os veÃculos elétricos. Este selo permitia o acesso a benefÃcios como estacionamento gratuito, mas deixou também de ser obrigatório com a entrada em vigor da Lei n.º 19/2024, a 5 de fevereiro.
Apesar disso, segundo a mesma legislação, os veÃculos elétricos continuarão a usufruir de isenções ou descontos previstos nos regulamentos municipais, independentemente de estarem ou não identificados com o selo.
Então o que é obrigatório?
Mesmo sem autocolantes no vidro, continua a existir documentação que deve estar sempre a bordo e válida. Segundo o artigo 85.º do Código da Estrada, é obrigatório levar consigo:
- Documento Único Automóvel (DUA);
- Carta de condução válida;
- Certificado do seguro automóvel;
- Ficha da inspecção periódica.
Estes documentos podem ser apresentados em formato fÃsico ou, desde 2023, em formato digital, através da aplicação gov.pt, como previsto na Lei n.º 37/2014, artigo 4.º-A.
Coimas para quem não cumpre
Se circular sem apresentar estes documentos no momento da fiscalização, arrisca-se a uma coima entre 60 e 300 euros. Contudo, se apresentar os documentos em falta num prazo de cinco ou oito dias, conforme o caso, a multa desce para valores entre 30 e 150 euros.
Circular sem inspecção válida, por outro lado, constitui uma contra-ordenação mais grave, punida com coimas que podem ir dos 250 aos 1.250 euros, segundo o artigo 116.º do Código da Estrada.
Menos papel à vista, mas as regras mantêm-se
A simplificação dos requisitos visuais nos veÃculos é uma tendência que acompanha a digitalização dos serviços. Porém, como sublinha o portal jurÃdico e-Factura, a abolição dos selos não significa o fim das obrigações legais.
É fundamental continuar a transportar os documentos obrigatórios, mesmo que em formato digital, e garantir que todos se encontram válidos.
Afinal, já não é o para-brisas que denuncia irregularidades, mas a falta de organização do condutor pode sair cara.
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