Há um detalhe no verso da carta de condução que muitos automobilistas nunca verificam, mas que pode fazer a diferença numa fiscalização. No campo 12 do documento, identificado no modelo da carta como “Códigos”, podem surgir menções adicionais ou restritivas, como a obrigação de usar óculos ou lentes de contacto durante a condução.
Estes códigos de restrição não aparecem em todas as cartas de condução. Surgem quando existe alguma condição associada ao condutor, normalmente definida durante a avaliação médica feita para a emissão ou revalidação da carta.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir estabelece que o atestado médico deve indicar, quando existam, as restrições impostas ao condutor ou as adaptações do veículo. No caso da visão, se forem necessárias lentes corretoras, como óculos ou lentes de contacto, para atingir os valores mínimos de acuidade visual, deve ser imposto o seu uso durante a condução como restrição.
O problema é que alguns condutores podem desconhecer o significado destes números. Quando a obrigação está registada no documento, não a cumprir pode dar origem a coima.
O que é o campo 12 da carta?
O campo 12 fica no verso da carta de condução e reúne códigos relativos a menções adicionais ou restritivas. Segundo o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, estas menções devem constar sob forma codificada no título de condução e, quando se aplicam a todas as categorias, são inscritas no ponto 12 da página 2 da carta.
É neste campo que podem aparecer indicações relacionadas com a visão, a audição, próteses, limitações médicas ou veículos adaptados.
No caso mais comum, os códigos estão ligados à necessidade de usar correção visual. A indicação é definida pelo médico no momento da avaliação de aptidão para conduzir.
Se o profissional considerar que o condutor só reúne condições para conduzir com óculos ou lentes de contacto, essa obrigação pode ser registada diretamente na carta.
Os códigos ligados aos óculos e lentes
Entre os códigos mais relevantes estão o 01.01, que corresponde a óculos, e o 01.02, associado a lentes de contacto. Já o código 01.06 permite a utilização de óculos ou lentes de contacto, de acordo com a tabela de códigos harmonizados constante do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Também existem outros códigos relacionados com a visão, como o 01.05, relativo a cobertura ocular, e o 01.07, referente a ajuda ótica específica. Os antigos códigos 01.03 e 01.04, associados a óculos de proteção e lentes opacas, surgem como revogados na tabela atual.
À primeira vista, estes códigos podem parecer apenas informação técnica. No entanto, têm valor legal e indicam em que condições o condutor pode circular.
Coimas podem chegar aos 300 euros
O Código da Estrada prevê, no artigo 86.º, que o condutor a quem tenha sido averbado no título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve utilizá-los durante a condução.
Quando esta obrigação não é cumprida, a coima pode ir dos 60 aos 300 euros. A mesma situação pode colocar problemas quando o condutor usa uma correção diferente daquela que está indicada na carta.
Isto significa que não basta conduzir com “alguma” correção visual se a restrição inscrita for específica. Se o documento indicar apenas óculos, essa condição deve ser respeitada, a menos que a carta já tenha sido atualizada.
O erro que muitos cometem
Um dos erros possíveis é conduzir com lentes de contacto quando na carta consta apenas a obrigação de usar óculos. Embora o condutor esteja a corrigir a visão, pode não estar a cumprir exatamente o que está registado no documento.
O mesmo pode acontecer com quem fez uma cirurgia ocular, deixou de precisar de óculos e continua com a restrição inscrita na carta. Enquanto a informação não for atualizada, o código continua a constar no documento.
Também há quem conduza sem óculos em trajetos curtos, por achar que conhece bem o caminho. Mas, numa fiscalização, a obrigação registada na carta é o que conta.
Como atualizar a informação
Sempre que houver alterações relevantes na visão, o condutor deve tratar da atualização junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Segundo o IMT, quando a substituição da carta está relacionada com restrições médicas, o pedido deve ser feito num balcão do IMT, num Espaço Cidadão ou junto de um parceiro do IMT, sendo necessário atestado médico eletrónico quando a alteração esteja ligada a restrições de saúde.
Em caso de cirurgia ocular bem-sucedida, pode ser possível pedir o cancelamento da restrição. O próprio IMT esclarece que, para retirar ou inserir restrições na carta de condução, é obrigatória a existência de atestado médico eletrónico que assim o indique.
Enquanto essa alteração não estiver feita, o condutor deve cumprir o que está indicado na carta de condução. A simples melhoria da visão não elimina automaticamente a obrigação registada.
Nem todos os óculos exigem código
Usar óculos no dia a dia não significa, por si só, que a carta tenha de incluir uma restrição. Há pessoas que precisam de óculos apenas para ler, trabalhar ao computador ou realizar tarefas específicas.
Se essa necessidade não afetar os requisitos de visão exigidos para conduzir, o médico pode não assinalar qualquer obrigação no título. Cada caso depende da avaliação feita no exame médico.
Ainda assim, quem tem dúvidas deve verificar o verso da carta. Se existir um código no campo 12, é essencial perceber o seu significado e cumprir a indicação.
Um detalhe que pode evitar problemas
A melhor forma de evitar surpresas é simples: olhar para o verso da carta de condução e confirmar se existe algum código no campo 12. Este gesto demora poucos segundos e pode evitar uma coima.
Quem tem obrigação de usar óculos ou lentes deve garantir que não conduz sem essa correção. Ter um par suplente no veículo pode ser uma solução prática para evitar esquecimentos.
Mais do que uma questão burocrática, está em causa a segurança na estrada. A visão é essencial para ler sinais, avaliar distâncias, identificar perigos e reagir a tempo.
Atenção antes de pegar no carro
Ter um código na carta de condução não significa que o condutor esteja em incumprimento. Pelo contrário, estes códigos existem para permitir que a pessoa continue a conduzir, desde que respeite as condições indicadas.
O risco surge quando a obrigação é ignorada. Numa fiscalização ou em caso de acidente, conduzir sem cumprir o que está averbado no documento pode colocar o condutor numa situação complicada.
Por isso, antes de pegar no carro, vale a pena confirmar se tem “isto” na carta de condução. Um pequeno código no verso pode fazer a diferença entre circular dentro da lei ou arriscar uma coima até 300 euros.
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