Em Portugal, o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é obrigatório para a maioria dos proprietários de veículos. Contudo, a lei prevê várias situações em que é possível obter isenção total ou parcial. Saber quem tem direito e como pedir este benefício fiscal pode evitar encargos desnecessários.
O IUC é um imposto anual que recai sobre proprietários de veículos motorizados, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular registados em Portugal ou que permaneçam no país mais de 183 dias por ano. O valor é calculado com base na cilindrada, emissões de CO₂, data da matrícula e categoria do veículo.
Os veículos abrangidos pertencem às categorias A, B, C, D e E (rodoviários), F (embarcações) e G (aeronaves). Apenas os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas estão isentos deste imposto por natureza, de acordo com a Executive Digest.
Quando pagar o IUC
Até 2025, o imposto deve ser pago anualmente, entre o início do mês anterior e o final do mês da matrícula portuguesa constante do Documento Único Automóvel (DUA). Por exemplo, se a matrícula for de 5 de agosto, o IUC pode ser pago entre 1 de julho e 31 de agosto.
A partir de 2026, haverá novas regras: para montantes até 100 euros, o prazo será fevereiro; para valores superiores, o pagamento poderá ser feito em duas prestações (fevereiro e outubro), mediante opção do contribuinte. Importa recordar que o IUC é devido mesmo que o veículo não circule, desde que a matrícula não esteja cancelada.
Isenções previstas na lei
O artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação estabelece duas tipologias de isenção, citadas pela mesma fonte: condições subjetivas (relacionadas com o proprietário) e condições objetivas (relacionadas com o veículo).
Condições subjetivas
- Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, proprietárias de veículos da categoria B com emissões até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP), ou veículos das categorias A ou E. A isenção é limitada a um veículo por proprietário e até 240 euros anuais: o excedente é pago pelo contribuinte;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), mediante requerimento nas Finanças, enquanto se mantiverem os critérios de enquadramento.
Condições objetivas
- Automóveis 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Veículos da administração pública, forças armadas, forças de segurança, bombeiros, ambulâncias, funerários e tratores agrícolas;
- Veículos de interesse histórico com mais de 30 anos, uso ocasional (até 500 km/ano) e reconhecidos como peças de museus públicos;
- Táxis e TVDE das categorias A ou B com emissões dentro dos limites previstos;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado, considerados abandonados, apreendidos no âmbito de processos-crime ou utilizados por sapadores florestais.
As isenções baseadas nas características do veículo são atribuídas automaticamente, exceto no caso dos históricos, que requerem pedido anual. Se o IUC liquidado for inferior a 10 euros, não há pagamento, mas é necessário efetuar a liquidação eletrónica.
Isenção parcial
Determinados veículos beneficiam de uma redução de 50% do imposto, nomeadamente:
- Veículos da categoria C, com peso bruto superior a 3 500 kg, usados em atividades de diversão itinerante ou artes do espetáculo;
- Veículos das categorias C e D que transportem grandes objetos ou operem apenas nas regiões autónomas.
Como pedir a isenção
Quando a isenção depende das características do veículo, não é necessário requerimento: as Finanças atribuem automaticamente.
Nos casos dependentes do proprietário (ex.: incapacidade), o pedido deve ser feito até ao final do primeiro ano de matrícula. Pode ser apresentado presencialmente num serviço de Finanças, com Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e título de propriedade, ou online no Portal das Finanças, desde que a incapacidade já esteja registada nos serviços, refere a Executive Digest.
Para veículos históricos, é preciso requerimento anual, presencial ou online, com certificação de interesse histórico e prova de quilometragem anual inferior a 500 km. O comprovativo do pagamento ou isenção deve ser impresso e colocado no interior do veículo, servindo como prova perante qualquer fiscalização.
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