Renovar a carta de condução é uma obrigação que muitos condutores acabam por adiar — e que pode sair cara. Se deixar passar o prazo, o risco não é apenas o da multa. Pode mesmo ter de repetir o exame prático, ou, em casos mais extremos, fazer todo o processo de novo, desde o zero. Saiba quando deve renovar e como o fazer para evitar dores de cabeça.
Quem tem de renovar e quando?
Os prazos de renovação da carta de condução variam consoante a idade do condutor e a categoria da carta, como se encontra explicado no site do Governo. A regra aplica-se apenas às cartas portuguesas e o processo pode ser feito online, num balcão do IMT ou num Espaço Cidadão.
Desde janeiro de 2017, a morada deixou de constar da carta, por isso não é necessário renovar em caso de mudança de residência.
Grupo 1 – Condutores de automóveis ligeiros, ciclomotores e tratores agrícolas (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE)
–Cartas emitidas até 1 de janeiro de 2013: renovação obrigatória aos 50, 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70, a renovação deve ser feita a cada 2 anos.
-Cartas emitidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: primeira renovação na data indicada na carta. Depois, renovação de 15 em 15 anos até aos 60 anos e posteriormente aos 60, 65 e 70 anos. Após os 70, renovação bienal.
-Cartas emitidas a partir de 30 de julho de 2016: renovação de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Depois, renovação aos 60, 65 e 70 anos e, a partir dessa idade, a cada 2 anos. Se a carta foi obtida após os 58 anos, a primeira renovação ocorre aos 65.
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Grupo 2 – Condutores profissionais e transporte coletivo (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE)
Inclui também condutores com carta das categorias B e BE que exerçam atividade profissional de transporte de doentes, escolares, ambulâncias ou táxis.
-Cartas emitidas até 1 de janeiro de 2013: renovação obrigatória aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos. Depois disso, de 2 em 2 anos.
-Cartas emitidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: primeira renovação na data indicada na carta. Depois, de 5 em 5 anos até aos 70, e de 2 em 2 anos após essa idade.
-Cartas emitidas após 30 de julho de 2016: renovação de 5 em 5 anos até aos 70 anos. A partir daí, a revalidação é feita de 2 em 2 anos.
Limitações a partir dos 67 anos
Condutores com carta da categoria CE veem o limite de peso reduzido para 20 toneladas aos 67 anos. As categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas a partir dessa idade.
Como tratar da renovação
O processo pode ser feito até seis meses antes da validade expirar. Pode fazê-lo:
- No portal IMT Online
- Num balcão do IMT
- Num Espaço Cidadão
- Através da aplicação gov.pt, se reunir os requisitos
Para residentes no estrangeiro, a carta portuguesa não pode ser renovada. Nestes casos, deve ser trocada pela carta do país de residência.
E se deixar passar o prazo?
A condução com carta caducada implica coimas. Se a validade tiver expirado há mais de dois anos, o condutor terá de repetir o exame prático.
Se tiverem passado entre cinco e dez anos, será obrigatória formação e novo exame prático. Após dez anos, é necessário repetir todo o processo para renovar a carta, incluindo aulas teóricas e práticas.
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