Há muitos portugueses que circulam nas estradas com a carta de condução caducada. Uns por esquecimento, outros por não saberem que é a hora de renovar o título de condução. Mas não deveria ser só aos 50 anos? Há quem tenha de pedir a segunda via nessa altura, contudo, agora terá de renovar a carta de condução com base na data em que passou no exame prático e na categoria do seu título.
Conduzo um automóvel ligeiro. Quando tenho de renovar a carta?
Caso conduza um automóvel ou motociclo, veículos que pertencem às categorias A e B, terá de verificar primeiro se passou no exame prático de condução até 1 de janeiro de 2013; entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016; ou a partir de 30 de julho de 2016.
Agora já pode ficar a saber quando tem de renovar a carta de condução. Note, no entanto, que a requisição da revalidação tem de ser feita nos 6 meses antes de o título caducar.
1– Condutores habilitados até 1 de janeiro de 2013: Terá de revalidar a carta de condução aos 50, 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70 anos, terá de renovar o seu título de 2 em 2 anos. Em todas as revalidações à exceção da primeira, terá de apresentar um atestado médico.
2– Condutores habilitados entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: Neste caso, a primeira revalidação será feita na data indicada no seu título de condução. A partir daí terá de renovar de 15 em 15 anos. Depois tem de renovar aos 60, 65 e 70 anos. Assim que atingir os 70 anos, terá de renovar a sua carta de 2 em 2 anos. Neste caso só precisa de apresentar atestado médico a partir dos 60 anos.
3– Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016: Terá de fazer a renovação de 15 em 15 anos até chegar aos 60 anos. Depois terá de voltar a revalidar aos 65 e 70 anos, altura em que passa a renovar a carta de condução de 2 em 2 anos. Para esta situação só precisa de apresentar o atestado médico a partir dos 60 anos. Ainda assim, se tirou a carta de condução com idade igual ou superior a 58 anos, só terá de fazer a primeira revalidação aos 65 anos.
Como posso revalidar a carta de condução?
Pode fazer a revalidação online, através do portal IMT Online, ou presencialmente, num balcão IMT ou Espaço Cidadão. O pedido de segunda via custa 30 euros até aos 70 anos e 15 euros a partir dessa idade. Este preço aplica-se caso o pedido seja feito presencialmente. Por outro lado, se fizer todo este processo online beneficiará sempre de um desconto de 10%. Pode fazer este pedido de revalidação nos 6 meses anteriores à caducidade do seu título de condução.
De salientar que se for detido sem carta de condução terá de pagar uma coima entre os 120 e os 600 euros, correndo o risco de lhe ser aplicada uma pena de prisão até 1 ano.
A minha carta está caducada. Ainda posso revalidá-la?
Sim, no entanto estão previstas diferentes sanções, definidas consoante o tempo que passou desde a caducidade da carta.
Se a sua carta caducou há menos de 2 anos poderá ainda revalidá-la como se estivesse dentro do prazo. Pelo contrário, a partir de 2 anos e até aos 5 anos terá de efetuar uma prova prática, embora os condutores que tenham tirado a carta até 1 de janeiro de 2008 possam revalidar o seu título até 31 de julho de 2024 sem penalizações.
Entre os 5 e os 10 anos de caducidade será sujeito a uma formação teórica assim como a uma prova prática. Se, por ventura, a sua carta estiver caducada há mais de 10 anos, já não a poderá renovar, pelo que terá de tirar uma nova carta a partir do zero.
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