A forma como os países lidam com a fuga de prisioneiros varia significativamente e diz muito sobre a sua visão da justiça, da natureza humana e da função das penas. Enquanto em muitos lugares a evasão é considerada um crime adicional, há locais que optam por uma abordagem radicalmente diferente, recusando-se a punir quem tenta escapar. A lógica pode parecer estranha à primeira vista, mas está sustentada em argumentos éticos e jurídicos com décadas de história. Vamos falar-lhe agora de um país europeu no qual o ato de fugir da prisão não é criminalizado.
Um princípio que valoriza o instinto de liberdade
Num destes países, como é o caso da Alemanha, o ato de fugir da prisão não é considerado crime, refere o blog Super Interessante. Isto significa que um recluso apanhado a tentar escapar, desde que não tenha cometido outros delitos durante a fuga, como agressões, subornos ou destruição de propriedade, não vê a sua pena aumentada.
A razão? O sistema parte do princípio de que o desejo de liberdade é um impulso natural e inato do ser humano, e que agir com base nesse instinto não deve ser criminalizado.
A lei e a moral num ponto de equilíbrio
Este entendimento está refletido na legislação penal, que não prevê punições adicionais para a chamada “autolibertação”. O conceito está longe de ser permissivo. O que se defende é que um comportamento motivado unicamente pelo impulso de escapar à reclusão não deve ser tratado com o mesmo peso de uma infração violenta ou dolosa, adianta ainda a mesma fonte.
Ainda assim, o sistema não é indiferente: quem tentar fugir pode sofrer consequências disciplinares, como a perda de privilégios ou a transferência para uma prisão de maior segurança.
Casos como exceções na Europa
Esta posição jurídica não é comum na maioria dos países europeus, onde a fuga da prisão é geralmente criminalizada. Contudo, a Alemanha não está sozinha. Sistemas penais como os da Áustria, Bélgica, Países Baixos e Suíça adotam modelos semelhantes.
Nestes casos, a prioridade do sistema não está em punir o impulso de fuga, mas sim em evitar e penalizar comportamentos violentos associados à tentativa de evasão.
Os limites da tolerância bem definidos
Segundo a mesma fonte, apesar desta abordagem mais tolerante em relação à fuga em si, a legislação destes países é clara quanto ao que não é permitido.
Se durante a tentativa de fuga um preso usar violência, danificar instalações, ameaçar funcionários ou corromper terceiros, então essas ações são consideradas crimes e punidas em conformidade. A distinção é feita entre o ato de tentar escapar e os meios utilizados para o fazer.
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Este entendimento tem raízes numa visão do sistema prisional que vai além da retribuição pura. O objetivo principal é proteger a sociedade e reabilitar o infrator, e não necessariamente impor uma punição por cada comportamento desviante, refere ainda o Super Interessante.
Ao recusar transformar o impulso de fuga num crime, esta abordagem revela uma preocupação com a proporcionalidade da punição e com os direitos fundamentais mesmo em contexto prisional.
Um modelo que desafia a norma
Nos Estados Unidos ou no Reino Unido, por exemplo, escapar da prisão é um crime por si só, e frequentemente implica um prolongamento significativo da pena. A diferença revela a diversidade de filosofias penais entre países. Enquanto uns optam por uma lógica de reforço e dissuasão, outros preferem equilibrar justiça com compreensão da natureza humana.
A Alemanha no centro desta visão
É precisamente este o caso da Alemanha, onde fugir da prisão não é crime desde 1880. O sistema penal alemão consagra este princípio como parte do seu entendimento mais amplo da dignidade humana e do papel do Estado na reabilitação dos detidos.
A ideia é que o sistema não deve castigar um instinto humano básico, mas sim garantir que qualquer conduta prejudicial resultante da fuga seja devidamente tratada.
A implicação prática
Segunda a fonte supracitada, na prática, esta política não significa que as fugas sejam comuns ou fáceis. A segurança prisional é apertada e os fugitivos acabam geralmente recapturados em pouco tempo. No entanto, o simbolismo da medida é forte: trata-se de reconhecer que até os que erraram mantêm direitos essenciais.
É uma abordagem que continua a gerar debate, mas que demonstra como a justiça pode ser interpretada de forma mais humanista, mesmo em situações-limite.
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