O semáforo é um dos elementos mais comuns na regulação do trânsito, mas também um dos mais desrespeitados. Em muitos cruzamentos urbanos, condutores tomam decisões em frações de segundo quando a luz verde se apaga e surge a amarela. Porém, esse momento de transição não é uma margem para acelerar, mas sim um aviso claro e normativo de que deve parar.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a Guarda Nacional Republicana (GNR) recorda que a luz amarela significa: “atenção, pare!”, e não, como muitos interpretam, “acelere que ainda dá”. A confusão está instalada, mas o Código da Estrada é inequívoco.
O que diz o Código da Estrada sobre a luz amarela?
A alínea b) do ponto número 2 do artigo 8.º do Código da Estrada esclarece que a luz amarela representa a transição entre o sinal verde e o vermelho e “proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal”, exceto quando o condutor já se encontra demasiado próximo da área regulada e não conseguir parar em segurança.
Sabe-se ainda que, nesses casos excecionais, se for impossível travar a tempo sem pôr em risco a segurança, o condutor pode prosseguir.
Luz amarela: uma margem que não é carta branca
Refere a mesma fonte que não se trata de um sinal opcional. A entrada deliberada na zona de interseção após o surgimento da luz amarela pode ser tratada como infração, principalmente se provocar obstruções ou acidentes.
A GNR sublinha que a violação da regra poderá resultar em sanções similares às aplicadas por desrespeito da luz vermelha, dependendo da avaliação das autoridades no local.
Passar com o vermelho: o preço da pressa
Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), ignorar a luz vermelha configura uma contraordenação muito grave. A sanção inclui coima entre 120 euros e 600 euros, inibição de conduzir entre dois meses e dois anos e perda de quatro pontos na carta de condução.
Escreve a publicação que, com a presença de câmaras nos semáforos, a deteção automática destas infrações é cada vez mais comum.
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Diferença entre arriscar e infringir
Conforme a mesma fonte, muitos condutores acreditam que o sinal amarelo oferece uma “janela de oportunidade” para concluir a travessia antes do vermelho. No entanto, essa perceção pode sair cara, tanto em penalizações como em risco de acidente.
É importante realçar que o Código da Estrada apenas permite a continuação da marcha quando parar seria mais perigoso do que continuar.
Casos práticos e exceções previstas na lei
Explica o site da GNR que os condutores que já se encontrem dentro da zona controlada pelo sinal devem prosseguir a marcha. Ou seja, quem já iniciou a travessia com verde não é obrigado a parar com a mudança para amarelo. Contudo, quem ainda não entrou na interseção deve parar, salvo se isso representar perigo.
Manter a fluidez do tráfego
Sublinha a mesma fonte que este princípio visa não só a fluidez do tráfego, mas sobretudo a proteção dos utentes da via, incluindo peões e ciclistas, frequentemente expostos nas passagens com sinalização luminosa.
Mesmo nas zonas de menor trânsito, o cumprimento do sinal amarelo evita situações de incerteza e reduz o potencial de conflito entre veículos.
Infrações e reincidência
Refere o ACP que os condutores reincidentes nestes comportamentos de risco enfrentam agravamento nas coimas e, em casos extremos, podem ver a carta de condução cassada.
As autoridades reforçam a importância de interpretar corretamente a sinalização luminosa e alertam que as desculpas comuns, como distração ou urgência, não isentam da responsabilidade.
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