O pano branco no retrovisor pode até ser conhecido noutros países, mas em Portugal o que conta em caso de avaria ou acidente continua a ser apenas o que está previsto no Código da Estrada. O tema voltou a ganhar atenção porque este gesto circula em artigos e redes sociais como um suposto sinal de emergência, embora o seu valor legal mude de país para país.
Em Portugal, um pano branco atado ao retrovisor não aparece reconhecido na lei como sinal de emergência. Quando um veículo fica imobilizado por avaria ou acidente, o condutor tem de usar as luzes avisadoras de perigo, adotar medidas para que os outros utentes se apercebam da presença do veículo, e cumprir as regras de pré-sinalização previstas no Código da Estrada.
O que a lei portuguesa obriga a fazer
No artigo 63.º, está determinado o uso das luzes avisadoras de perigo quando o veículo representa um perigo especial para os outros utentes da via e também em caso de imobilização forçada por acidente ou avaria, sempre que essa situação crie risco para o trânsito.
Já o artigo 87.º exige que o condutor procure estacionar regularmente o veículo ou, se isso não for possível, que o retire da faixa de rodagem ou o aproxime o mais possível do limite direito, promovendo a sua remoção rápida.
A lei vai mais longe no artigo 88.º. Todos os veículos a motor, salvo algumas exceções, devem ter no carro um triângulo de pré-sinalização e um colete retrorrefletor. Quando o veículo fica imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, o triângulo tem de ser colocado a pelo menos 30 metros da retaguarda e de forma a ser visível a 100 metros. Quem o colocar, reparar o veículo ou ajudar na remoção da carga tem de usar o colete.
As coimas também estão definidas. A falta de triângulo ou colete pode custar entre 60 e 300 euros por cada equipamento em falta. Já o incumprimento das regras de colocação do triângulo ou de utilização do colete pode levar a coimas entre 120 e 600 euros. A própria ANSR tem um esclarecimento público sobre a obrigatoriedade do colete retrorrefletor.
Em Espanha, o enquadramento é diferente
A situação muda no país vizinho, de acordo com o jornal digital espanhol El Motor. O artigo 70.º do Regulamento Geral de Circulação espanhol prevê que, em circunstâncias especialmente graves, o condutor de um veículo não prioritário que se veja forçado a realizar um serviço normalmente reservado a veículos prioritários pode avisar os restantes utentes com o avisador acústico de forma intermitente, com a luz de emergência ou “agitando um lenço ou procedimento semelhante”.
Mas essa possibilidade não transforma automaticamente o carro num veículo prioritário. O mesmo artigo acrescenta que esses condutores devem respeitar as normas de circulação, sobretudo nas interseções, ainda que os outros utentes devam facilitar a passagem nos termos previstos na lei espanhola. Ou seja, há enquadramento legal para o gesto, mas não há carta branca para ignorar o Código da Estrada.
A mesma fonte explica que o pano branco no retrovisor é usado sobretudo nos Estados Unidos para indicar que o veículo avariado não foi abandonado e que o condutor regressará. O mesmo artigo refere também a utilização deste sinal em Espanha no contexto de uma urgência improvisada.
Foi esse artigo jornalístico que serviu de base à difusão mais recente do tema. Ainda assim, para o caso português, o ponto essencial mantém-se: mesmo que o gesto seja conhecido no estrangeiro, o que tem valor legal em Portugal são os dispositivos e procedimentos previstos na legislação nacional.
O que convém reter
Na prática, um condutor em Portugal não deve confiar num lenço branco para sinalizar uma emergência rodoviária. Em caso de avaria ou acidente, o caminho correto é ligar os quatro piscas, sinalizar devidamente o veículo, colocar o triângulo nas condições exigidas e vestir o colete retrorrefletor sempre que sair para intervir na situação.
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