Entraram esta terça-feira em vigor novas alterações ao Código da Estrada que dizem respeito diretamente aos condutores de motociclos e triciclos motorizados. Algumas das mudanças são há muito reivindicadas por este setor da mobilidade, outras poderão causar surpresa.
Conheça todas as alterações ao Código da Estrada que entraram em vigor a 1 de abril e saiba neste artigo o que muda.
De acordo com a Lei n.º 24/2025, de 12 de março, publicada em Diário da República, os condutores de veículos de duas e três rodas passam a beneficiar de novos direitos nas vias públicas e alterações nas obrigações fiscais e técnicas.
Entre os destaques está o acesso autorizado às faixas BUS e a criação de uma classe própria nas portagens.
Circulação nas faixas BUS é agora permitida
Uma das novidades com maior impacto na mobilidade urbana diz respeito ao acesso às faixas reservadas a transportes públicos.
Desde agora, motociclos e triciclos motorizados podem circular nas faixas BUS, uma medida que deixa de depender da deliberação individual das câmaras municipais e passa a ter aplicação nacional.
Classe própria nas autoestradas pode baixar custos
Está a ser criada uma nova categoria tarifária nas autoestradas dedicada a motociclos, com o objetivo de diferenciar estes veículos dos automóveis ligeiros e, assim, permitir reduções no custo das portagens.
Os detalhes da implementação estão a ser definidos com as concessionárias, mas a base legal já está em vigor.
Mais lugares de estacionamento obrigatórios para veículos de duas rodas
A nova legislação determina que os parques urbanos de estacionamento deverão reservar, até ao final de 2025, pelo menos 5% da sua capacidade para motociclos, com um mínimo de um lugar garantido.
A medida visa combater a escassez de zonas dedicadas a este tipo de veículos, particularmente nos centros urbanos.
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Redução no IUC para motociclos
Outra medida introduzida pela revisão do Código da Estrada é a reformulação do cálculo do Imposto Único de Circulação (IUC) para motociclos, que poderá representar uma redução da carga fiscal anual para estes condutores.
A medida pretende incentivar o uso de veículos mais eficientes e com menor impacto ambiental.
Inspeções obrigatórias deixam de ser exigidas
Tal como já havia sido anunciado, os motociclos deixam de estar sujeitos a inspeções periódicas obrigatórias, com efeitos imediatos.
No entanto, esta dispensa não substitui a obrigação do condutor em assegurar a manutenção e segurança do veículo.
Boas práticas de manutenção continuam essenciais
Apesar da dispensa de inspeção, a segurança dos motociclistas continua dependente da verificação periódica dos seguintes elementos:
- Estado e funcionamento das luzes;
- Eficiência dos travões;
- Pressão e desgaste dos pneus;
- Espelhos retrovisores bem ajustados;
- Ausência de fugas de fluidos.
A realização de revisões periódicas é fortemente recomendada, não só para evitar acidentes, mas também para manter o desempenho do veículo.
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