Durante quatro anos, uma mulher espanhola recebeu da Segurança Social uma prestação destinada a apoiar o seu irmão, que tem uma incapacidade superior a 65%. A ajuda encontrava-se reconhecida, mas em 2023 o Instituto Nacional da Segurança Social notificou a nova tutora do irmão e exigiu a devolução de 15.430,20 euros, alegando que parte do valor fora paga indevidamente.
A notificação desencadeou a revisão do processo e acabou por dar origem a uma disputa jurídica sobre a possibilidade de a administração reclamar aquele montante.
Um apoio que a lei permite a familiares dependentes
De acordo com o jornal digital espanhol, Noticias Trabajo, a situação remonta a 2005. Nesse ano, a mulher passou a receber uma pensão de orfandade com um complemento adicional “por filho a cargo maior de idade e incapacitado”, aplicado ao seu irmão, Claudio. Em 2006, solicitou também formalmente a prestação por filho a cargo maior de 18 anos com incapacidade superior a 65%, que foi aprovada com efeitos retroativos a abril do mesmo ano.
Embora o nome da prestação seja “por hijo a cargo” (filho a cargo), a lei espanhola permite que este tipo de ajuda seja concedido a outros familiares dependentes economicamente do beneficiário, incluindo irmãos adultos com deficiência. Neste caso, a mulher era a responsável legal pelo cuidado do irmão, pelo que a ajuda foi atribuída em seu nome, mas destinada a garantir o sustento e o cuidado de Claudio.
Durante mais de 15 anos, os pagamentos decorreram sem qualquer contestação. Após a morte da beneficiária, a tutela do irmão passou para outra irmã, que assumiu legalmente o acompanhamento. Foi então, em novembro de 2023, que a Segurança Social iniciou uma revisão do processo e reclamou a devolução do montante, alegando pagamentos indevidos desde junho de 2019.
A dívida que o tempo apagou
A nova tutora contestou a decisão, argumentando que a Segurança Social já não tinha direito de reclamar o valor, uma vez que tinham passado mais de quatro anos desde o reconhecimento da prestação, o prazo máximo legal para exigir devoluções. O caso foi inicialmente apreciado pelo Tribunal do Trabalho n.º 2 de Ourense, que deu razão à mulher, considerando a reclamação fora de prazo.
O INSS recorreu, defendendo que existira um erro na aplicação da lei e que o prazo de prescrição deveria contar a partir da data em que a alegada irregularidade foi detetada, e não desde o reconhecimento da ajuda.
O Tribunal Superior de Justiça da Galiza confirmou a sentença inicial. Segundo o acórdão, “é evidente que tinham decorrido mais de quatro anos desde que foi reconhecida a prestação, data a partir da qual deve contar-se o tempo prescritivo”. O tribunal sublinhou que este limite existe “ao serviço da segurança jurídica”, impedindo que a administração atue fora do prazo definido.
Segundo o Noticias Trabajo, a ação da Segurança Social foi considerada prescrita e o recurso rejeitado. Após 17 anos sem qualquer revisão do processo, o tribunal determinou que o direito da administração de exigir a devolução da prestação caducou, encerrando definitivamente o caso.
Portugal: prazos e diferenças
Em Portugal a situação legal não é igual. O direito à restituição de prestações indevidamente pagas na Segurança Social prescreve, em regra, ao fim de cinco anos. Este prazo está definido na legislação que regula a devolução de valores pagos por erro e é confirmado pela informação oficial da Segurança Social sobre restituição de montantes, sendo também interpretado pelos tribunais como limite aplicável às quantias exigíveis administrativamente.
Se a questão surgir na prática, por exemplo sobre quando começa a contar o prazo prescricional, desde o reconhecimento do direito, desde o pagamento ou desde a notificação para restituir, a resposta pode variar consoante o enquadramento legal e decisões concretas dos tribunais.
Em Portugal alterações legislativas e acórdãos recentes têm vindo a clarificar pontos específicos, mas a regra de cinco anos continua a ser o ponto de partida mais frequente nas notificações e nas ações de cobrança da Segurança Social.
















