Um excesso de velocidade em França ou uma condução sob efeito de álcool em Espanha podem, em breve, ter consequências diretas para condutores portugueses. A União Europeia aprovou uma reforma que altera o regime da carta de condução em todos os Estados-Membros, com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária e eliminar disparidades na aplicação de sanções por infrações graves.
De acordo com o Conselho Europeu, as novas regras visam garantir que condutores penalizados num país da União não possam escapar às consequências legais apenas por atravessarem fronteiras internas.
O texto da diretiva, aprovado em março de 2025, teve origem numa proposta da Comissão Europeia e foi validado tanto pelo Parlamento Europeu como pelo Conselho da União Europeia.
Suspensões reconhecidas em toda a UE
Uma das principais mudanças passa pelo reconhecimento mútuo das sanções. Segundo o Conselho Europeu, o Estado-Membro emissor da carta será obrigado a aplicar uma inibição do direito de conduzir imposta por outro país da União onde a infração tenha ocorrido, desde que se verifiquem determinados critérios.
A medida aplica-se obrigatoriamente quando a suspensão for igual ou superior a três meses. O país onde foi cometida a infração deve notificar o Estado emissor, que, por sua vez, tem 20 dias úteis para tomar uma decisão e notificar o condutor.
Limites ao reconhecimento automático
Apesar da obrigatoriedade de comunicação, nem todas as sanções serão automaticamente aplicadas.
Segundo a mesma fonte, se houver indícios de que não foram respeitados os direitos de defesa do condutor, o Estado emissor da carta pode recusar-se a reconhecer a penalização. Ainda assim, estas situações serão excecionais e justificadas caso a caso.
A intenção da nova legislação é impedir que condutores penalizados num Estado-Membro possam continuar a conduzir noutros sem qualquer limitação legal.
Infrações que justificam a suspensão
A diretiva define, de forma clara, as infrações que podem originar a suspensão da carta com reconhecimento em toda a União. Entre estas incluem-se a condução sob efeito de álcool ou drogas, o excesso de velocidade significativo e atos que provoquem ferimentos graves ou mortes.
Refere o Conselho Europeu que estas situações, consideradas infrações graves, devem ser objeto de sanções eficazes e uniformes, independentemente do local onde ocorram.
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Regras comuns para reemissões e sanções
Para além do reconhecimento das suspensões, a nova diretiva introduz normas comuns sobre a reemissão da carta de condução após sanção.
Explica a mesma fonte que os Estados-Membros passam a ter de seguir critérios uniformes relativamente aos prazos e condições para a recuperação do direito de conduzir.
Na prática, isto significa que um condutor não poderá evitar uma penalização mudando de país ou solicitando uma nova carta noutro Estado da União.
Fim da impunidade transfronteiriça
Esta reforma surge na sequência de um apelo feito em 2017 pelos ministros dos Transportes da UE, que alertaram para as falhas legais no tratamento de infrações cometidas fora do país de residência.
Segundo dados do Conselho Europeu, em 2019, cerca de 40% das infrações rodoviárias cometidas por condutores estrangeiros na União Europeia não resultaram em qualquer tipo de penalização. A proposta agora aprovada pretende precisamente colmatar esse vazio legal.
Quando entram em vigor as novas regras
O acordo alcançado entre os 27 Estados-Membros está ainda sujeito a revisão jurídica e será formalmente aprovado nos próximos meses. Só depois será transposto para os ordenamentos jurídicos nacionais e passará a ter aplicação direta.
A entrada em vigor desta reforma representará, segundo o Conselho Europeu, um passo importante para a criação de um espaço europeu de mobilidade mais seguro, equitativo e transparente para todos os condutores.
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