Circular nas vias urbanas exige mais do que atenção ao trânsito. Muitos condutores desconhecem que certas vias são reservadas a veículos específicos, como autocarros, táxis ou veículos de emergência, e a sua utilização indevida pode resultar em coimas elevadas e outras consequências graves. Apesar de parecer que a estrada está livre, a lei não faz exceções para ultrapassar filas ou cortar caminho.
Legislação sobre vias exclusivas
De acordo com o Automóvel Club de Portugal, o Código da Estrada estabelece no Artigo 76.º que as faixas de rodagem podem ser reservadas por sinalização para veículos de determinadas espécies ou afectos a certos transportes. O seu uso por condutores não autorizados é expressamente proibido. Quem violar esta regra arrisca-se a uma coima que varia entre 120 e 600 euros.
O diploma prossegue no Artigo 77.º, prevendo que os corredores de circulação reservados também não podem ser utilizados por condutores não autorizados, com igual penalização monetária.
Existem, no entanto, exceções pontuais, como aceder a garagens ou estacionamentos, ou realizar manobras de mudança de direção, desde que a sinalização local permita. Nestas situações, a utilização da via não dispensa o cumprimento das regras de circulação gerais.
Segundo a mesma fonte, a fiscalização destas vias tem vindo a intensificar-se, sobretudo nas zonas urbanas mais movimentadas. O controlo é efetuado por radares instalados em faixas BUS, por agentes da polícia municipal, da PSP ou da GNR e, em alguns casos, através de denúncias de operadores de transportes. O objetivo é assegurar a fluidez do transporte público nos períodos de maior tráfego e reduzir atrasos significativos.
Penalizações e comportamentos frequentes
A circulação indevida nestas faixas é considerada uma infração grave no sistema português de contraordenações rodoviárias, podendo implicar subtração de pontos na carta de condução, além da coima.
Um erro comum entre os condutores é acreditar que podem utilizar estas vias para ultrapassar engarrafamentos ou quando não circulam veículos autorizados. A lei é clara: a proibição mantém-se independentemente da presença de veículos autorizados.
Para evitar penalizações, recomenda-se atenção constante à sinalização vertical e horizontal que marca o início e o fim das vias reservadas, bem como o respeito por eventuais dispensas temporárias.
Em caso de notificação de contraordenação, o condutor pode consultar o artigo do Código da Estrada citado no auto e, se considerar apropriado, apresentar reclamação dentro dos prazos legais.
De acordo com a mesma fonte, compreender e respeitar as normas relativas às vias exclusivas contribui para uma circulação urbana mais organizada e segura, garantindo prioridade aos transportes públicos e evitando conflitos desnecessários. A atenção às regras é não apenas uma questão de coima, mas também de responsabilidade e civismo na estrada.
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