O início de um novo ano costuma trazer resoluções, mudanças de hábitos e, por vezes, novas regras. No trânsito, há um tema que começa a ganhar destaque: a União Europeia já tem em vigor, no plano jurídico, um novo pacote para modernizar as cartas de condução e reforçar a segurança rodoviária, mas há um detalhe essencial que muitos condutores ignoram: a maior parte das mudanças só passa a aplicar-se no dia a dia quando cada Estado-Membro transpor as regras para a sua legislação nacional e cumprir o calendário de aplicação previsto.
As novas diretivas europeias sobre cartas de condução e sobre determinadas inibições de conduzir (a Diretiva (UE) 2025/2205 e a Diretiva (UE) 2025/2206) foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em 5 de novembro de 2025 e entraram em vigor em 25 de novembro de 2025.
A Comissão Europeia sublinha que a nova legislação já está em vigor, mas a sua aplicação prática nos Estados-Membros é faseada. Segundo o Parlamento Europeu, os países terão três anos para transpor as novas regras para o direito interno e mais um ano para preparar a sua implementação. A Comissão resume esse calendário dizendo que, em regra, a legislação só se tornará aplicável nos Estados-Membros em quatro anos, com exceções para a condução acompanhada e para regras sobre veículos movidos a combustíveis alternativos, que avançam mais cedo.
Conduzir aos 17 anos: vai existir, mas não é automático em 2026
Uma das mudanças mais faladas é a condução acompanhada aos 17 anos para automóveis ligeiros da categoria B. Segundo a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu, o novo modelo prevê que o jovem possa conduzir desde os 17 anos, desde que acompanhado por um condutor experiente até atingir os 18.
O ponto crítico é o calendário: isto não significa que, em Portugal, já se possa tirar a carta B aos 17 anos em 2026. Até haver alterações na lei nacional, mantém-se o regime atual. No portal oficial gov.pt, atualizado a 22 de abril de 2026, o serviço “Tirar a carta de condução” continua a indicar que a carta de automóvel pode ser tirada a partir dos 18 anos, no quadro do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012.
Carta de condução digital: o destino é ser a regra, mas com transição
Outra mudança estrutural é a carta de condução digital, pensada para ser utilizada no telemóvel ou noutro dispositivo digital e emitida na EU Digital Identity Wallet. A Comissão Europeia refere que, após um período de transição, a carta digital deverá ser emitida por defeito, mantendo-se a possibilidade de pedir uma carta física.
O Parlamento Europeu descreve esta evolução como gradual: a carta digital destina-se a tornar-se progressivamente o formato principal na União Europeia, sem eliminar o cartão físico para quem o quiser.
Período probatório mínimo de 2 anos para recém-encartados
As novas regras preveem, à escala europeia, um período probatório de pelo menos dois anos para novos condutores, com regimes mais exigentes e sanções mais pesadas para comportamentos de risco. Segundo o Parlamento Europeu, este período abrangerá, por exemplo, infrações como condução sob influência de álcool e o incumprimento de regras sobre cintos de segurança ou sistemas de retenção para crianças.
Inibição ou suspensão com efeitos transfronteiriços nas infrações graves
Outra alteração relevante é o reforço do efeito transfronteiriço das sanções mais graves. Quando houver retirada, suspensão ou restrição do direito de conduzir num país da União Europeia, essa decisão deverá ser comunicada ao Estado-Membro que emitiu a carta para garantir a execução e evitar fugas às penalizações.
Segundo a Comissão Europeia, este mecanismo aplica-se a infrações graves, como excesso de velocidade muito elevado, condução sob influência de álcool ou droga e situações com morte ou ferimentos graves provocados por condução imprudente. A referência dada pela Comissão para excesso de velocidade é de 50 km/h acima do limite.
Condutores profissionais: idades mínimas mais baixas com certificado
Para responder à falta de motoristas, as novas regras europeias apontam para a possibilidade de obter a carta de camião, da categoria C, aos 18 anos, e a carta de autocarro, da categoria D, aos 21 anos, desde que o condutor tenha certificado de competência profissional. Sem esse certificado, mantêm-se idades mais elevadas.
Exames e formação: novos riscos da condução moderna
A União Europeia quer também que a formação e os exames reflitam melhor os riscos atuais. Segundo o Parlamento Europeu, os testes passarão a incluir, de forma mais clara, matérias como riscos de ângulo morto, sistemas de assistência à condução, abertura segura de portas e distrações com o telemóvel, com maior foco na segurança de peões, ciclistas, crianças e outros utilizadores vulneráveis.
Meta: menos mortos nas estradas
A Comissão Europeia enquadra estas mudanças no objetivo Vision Zero e recorda que, em 2024, morreram 19.940 pessoas nas estradas da União Europeia. É esse contexto que sustenta a revisão das regras sobre cartas de condução e inibições de conduzir.
O que muda, afinal, para quem conduz em Portugal em 2026
Em termos práticos, 2026 é sobretudo um ano de transição: o quadro europeu já está em vigor, mas a aplicação da maior parte das novidades ainda depende de alterações na legislação nacional. Até lá, os condutores devem seguir as regras portuguesas em vigor e, no caso da idade mínima para tirar a carta de automóvel, o portal oficial do Estado continua a apontar para os 18 anos.
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