Num contexto em que o excesso de velocidade continua a ser uma das principais causas de acidentes rodoviários na Europa, um caso registado na Suíça tornou-se histórico pelo valor sem precedentes da coima aplicada: um condutor apanhado a circular 57 km/h acima do limite legal acabou por pagar a multa mais cara alguma vez aplicada por esta infração, segundo o portal Xataka Brasil.
O episódio aconteceu quando um motorista ao volante de um Ferrari Testarossa foi intercetado por um radar a circular a 137 km/h num troço de estrada cujo limite máximo era de 80 km/h. A diferença de 57 km/h acima do permitido viria a ter consequências pesadas.
Uma multa que entrou para a história
A decisão coube a um tribunal do cantão de St. Gallen, que condenou o condutor ao pagamento de uma multa superior a 247 mil euros. O valor viria a ser oficialmente reconhecido pelo Guinness World Records como a maior multa por excesso de velocidade alguma vez aplicada.
Este montante não foi definido de forma arbitrária. Pelo contrário, resultou da aplicação direta do modelo legal suíço, que estabelece sanções proporcionais ao rendimento e ao património do infrator.
Na Suíça, ao contrário do que acontece em Portugal e noutros países europeus, as multas rodoviárias não seguem uma tabela fixa baseada apenas na gravidade da infração. Os tribunais avaliam o impacto real que a sanção terá no orçamento do condutor, de forma a garantir um verdadeiro efeito dissuasor, refere a mesma fonte.
Multas proporcionais ao rendimento
Este sistema parte do princípio de que uma coima de algumas centenas de euros pode ser severa para um cidadão com rendimentos médios, mas praticamente irrelevante para alguém com uma fortuna de vários milhões. Assim, a sanção deve ser sentida de forma proporcional por todos.
No caso concreto do Ferrari Testarossa, o valor disparou depois de o condutor ter declarado um património líquido superior a 22 milhões de dólares. A esse fator juntou-se ainda um histórico de infrações semelhantes, agravando a decisão judicial.
De acordo com a mesma fonte, para as autoridades suíças, a penalização deve refletir não só o risco criado na estrada, mas também o efeito económico real sobre quem infringe a lei. Só assim, defendem, é possível promover comportamentos mais responsáveis ao volante.
Não é um caso isolado
Apesar de extrema, esta multa não é um episódio isolado na Suíça. Segundo o jornal suíço 24heures, em agosto de um ano recente, um residente bilionário em Lausanne foi multado em 90 mil francos suíços por circular a 77 km/h numa via limitada a 50 km/h. Segundo o Xataka Brasil, embora a infração em si não fosse excecional, o valor final da coima foi justificado com base na análise da renda, do património e da situação familiar do condutor, seguindo o mesmo princípio de proporcionalidade.
Outros países com modelos semelhantes
A Suíça não é o único país europeu a aplicar este tipo de sanções. A Finlândia adota uma filosofia semelhante, com multas calculadas em função do rendimento diário do infrator. Existem casos documentados em que as coimas ultrapassaram os 120 mil euros.
Um dos exemplos mais conhecidos envolve um empresário finlandês que foi apanhado a circular a 82 km/h numa zona limitada a 50 km/h, acabando por receber uma multa de cerca de 120 mil euros, precisamente devido ao seu elevado nível de rendimentos.
Também noutros países europeus começam a surgir sanções particularmente severas para infrações graves. Na Áustria, por exemplo, há registos de condutores milionários que viram a carta de condução apreendida e veículos de luxo confiscados no local por excesso de velocidade muito acima do permitido.
Em Portugal, o regime sancionatório para o excesso de velocidade assenta em valores fixos definidos por lei, que variam consoante a gravidade da infração e o tipo de via, podendo incluir coimas elevadas, perda de pontos na carta e inibição de condução. Ao contrário do modelo suíço, o valor da multa não depende do rendimento ou património do condutor, embora as autoridades portuguesas reforcem que o objetivo principal das sanções continua a ser a dissuasão de comportamentos de risco e a redução da sinistralidade rodoviária.
















