A carta de condução em Portugal prepara-se para entrar numa nova fase com a aprovação, em Conselho de Ministros, de um decreto-lei que revê o Regime Jurídico do Ensino da Condução (Lei n.º 14/2014).
Segundo o comunicado oficial do Governo, de dia 22 de janeiro, e a apresentação “Mobilidade 2.0”, passa a estar previsto um regime alternativo de aprendizagem com tutor na categoria B, com as escolas de condução a manterem o papel de aferir se são necessárias aulas adicionais antes do exame final.
O que já existia até agora
A condução acompanhada por tutor já estava prevista na lei para a aprendizagem prática da categoria B. No entanto, para efeitos de admissão a exame, essa condução acompanhada não dispensava a formação obrigatória na escola, funcionando como experiência adicional e não como substituição das aulas exigidas.
A lei define também critérios para o tutor: estar habilitado para a categoria B há pelo menos 10 anos e não ter sido condenado por crime rodoviário ou por contraordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, além de frequentar com aproveitamento o módulo comum de segurança rodoviária.
A Portaria que regulamenta o ensino da condução prevê ainda que a prática com tutor só pode começar depois de a escola ministrar pelo menos 12 horas de formação prática e 250 quilómetros em trânsito real.
Além disso, o regime atual impõe limites à condução acompanhada, como a proibição de transporte de passageiros e de circulação em autoestradas ou vias equiparadas, e obriga a seguro de responsabilidade civil específico para esta fase.
O que muda com o novo regime
Com a revisão aprovada pelo Governo no âmbito do pacote Mobilidade 2.0, o princípio altera-se: a aprendizagem com tutor passa a integrar um regime alternativo e o ensino prático poderá ser ministrado por instrutor de condução ou por tutor, mantendo-se o exame final obrigatório.
De acordo com declarações públicas citadas na cobertura noticiosa do Conselho de Ministros, o objetivo é criar um modelo mais flexível, permitindo que um tutor registado possa transmitir ensinamentos, sem retirar às escolas de condução o seu papel essencial na preparação e na avaliação do candidato.
O regime aplica-se a candidatos com mais de 18 anos que pretendam obter a carta da categoria B.
Papel das escolas mantém-se
Apesar da abertura à aprendizagem com tutor, as escolas continuam responsáveis por acompanhar o processo e por avaliar se o candidato precisa de aulas complementares antes de ser proposto a exame. O exame final mantém-se como etapa obrigatória e sob supervisão oficial.
No mesmo pacote, o Governo prevê ainda clarificar regras sobre a partilha e a locação de veículos entre escolas, permitindo uma gestão mais flexível das frotas e reduzindo encargos.
Críticas do setor
A medida não foi recebida de forma consensual. Entidades representativas do setor das escolas de condução têm manifestado oposição e alertado para possíveis impactos na qualidade da formação e na segurança rodoviária, defendendo que a componente prática deve continuar a ter um peso forte com instrutores certificados.
O que falta definir
Apesar da aprovação política do novo regime, a aplicação prática depende de regulamentação e de detalhes operacionais que ainda terão de ser concretizados, incluindo a articulação entre tutor e escola e o modo de validação das horas de prática no novo modelo.
Para quem está a iniciar o processo de obtenção da carta, o essencial é confirmar junto da escola quais as regras efetivamente aplicáveis em cada momento.
O modelo tradicional não desaparece, mas está a ser ajustado para dar maior protagonismo à aprendizagem acompanhada, mantendo a avaliação e o exame como peças centrais do sistema.
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