França decidiu apertar o cerco aos excessos de velocidade mais graves, transformando aquilo que até agora era tratado como uma infração administrativa num crime punível com pena de prisão. A medida, aprovada e colocada em vigor no passado dia 29 de dezembro no Código da Estrada francês (artigo L413-1), surge num contexto europeu marcado por números preocupantes de sinistralidade rodoviária e pretende travar comportamentos considerados de alto risco, como ultrapassar gravemente o limite de velocidade.
Em 2024, cerca de 20 mil pessoas perderam a vida em acidentes rodoviários na União Europeia, o que corresponde a uma média de 44 mortes por milhão de habitantes. O excesso de velocidade continua a ser apontado pelas autoridades como um dos principais fatores de risco, estando presente em cerca de um quarto dos acidentes mortais registados nas estradas europeias.
Apesar das campanhas de sensibilização e do reforço da fiscalização, o problema mantém-se. Estudos recentes, citados pelo jornal digital espanhol especializado em auto El Motor, indicam que uma parte significativa dos condutores admite ultrapassar os limites de velocidade de forma habitual, um cenário que tem levado vários países a endurecer o enquadramento legal e a recorrer a soluções mais penalizadoras.
França transforma excesso grave de velocidade em crime
Foi neste contexto que França avançou com uma alteração profunda à sua legislação rodoviária. Após a publicação da nova lei no jornal oficial francês, circular a mais de 50 km/h acima do limite permitido passou a ser considerado crime, deixando de ser apenas uma contraordenação.
Até agora, este tipo de infração resultava numa multa até 1.500 euros e na perda de seis pontos na carta de condução, ficando a punição penal reservada para situações de reincidência. Com o novo regime, qualquer condutor apanhado em excesso extremo de velocidade pode enfrentar uma pena de prisão até três meses.
Além da prisão, a coima pode atingir os 3.750 euros e a condenação passa a gerar antecedentes criminais, uma consequência que pode ter impacto direto na vida profissional e pessoal do infrator, de acordo com a mesma fonte.
Números que levaram ao endurecimento da lei
Segundo dados das autoridades francesas de segurança rodoviária, em 2024 foram registados mais de 63 mil casos de excesso de velocidade superior a 50 km/h, o que representa um aumento significativo face a anos anteriores. No mesmo período, 3.190 pessoas morreram nas estradas francesas, sendo a velocidade excessiva uma das principais causas de acidentes mortais.
O Governo francês considerou que o regime sancionatório anterior já não era proporcional à gravidade destas condutas nem à sua evolução, optando por um modelo mais dissuasor, baseado no risco real de condenação penal.
Regra aplica-se também a turistas
A nova legislação aplica-se a todos os condutores que circulem em território francês, incluindo turistas. Um único episódio de excesso de velocidade muito acima do limite pode agora resultar em prisão, multa elevada e registo criminal, um fator que pode limitar o acesso a determinados empregos e criar dificuldades futuras.
O objetivo assumido pelas autoridades é claro, de acordo com o El Motor: reduzir comportamentos perigosos e travar a perceção de impunidade associada a velocidades extremas nas estradas.
Enquadramento legal em Portugal
Em Portugal, o excesso de velocidade é, na maioria dos casos, tratado como contraordenação rodoviária, com coimas que variam consoante o grau de excesso e perda de pontos na carta de condução. No entanto, a lei portuguesa também prevê a criminalização em situações particularmente graves.
O Código Penal, no artigo 379.º, considera crime contra a segurança rodoviária a condução com excesso superior a 60 km/h em vias urbanas ou 80 km/h em vias interurbanas. Nestes casos, o condutor pode ser condenado a pena de prisão até um ano, multa ou trabalhos a favor da comunidade, bem como à inibição de conduzir por um período entre um e quatro anos, ficando igualmente com antecedentes criminais.
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