Os apoios públicos para a mobilidade elétrica ainda vão chegar este ano e podem mesmo aplicar-se a compras já feitas. O último aviso do Fundo Ambiental abre no final de dezembro e traz cheques que reduzem significativamente a fatura de carros elétricos, bicicletas e até carregadores domésticos, com verbas que se esgotam por ordem de candidatura.
Segundo informação divulgada e citada pelo ECO, site especializado em economia, está em causa o terceiro e último aviso de 2025, que abre a 29 de dezembro, com uma dotação global de 17,6 milhões de euros, abrangendo pessoas singulares, empresas, autarquias e instituições sociais.
Quando abrem as candidaturas e onde se fazem
De acordo com a publicação, as candidaturas abrem oficialmente a 29 de dezembro de 2025 e são submetidas exclusivamente através da plataforma do Fundo Ambiental. Este último aviso do ano mantém o modelo já conhecido, com análise por ordem de entrada e encerramento automático quando a verba disponível se esgotar.
As candidaturas podem permanecer abertas até 12 de fevereiro de 2026, mas tudo indica que os apoios mais procurados, em especial os destinados a carros elétricos, possam esgotar bem antes dessa data.
Quanto dinheiro está em jogo e para quem
A maior fatia do financiamento destina-se à compra de ligeiros de passageiros 100% elétricos por pessoas singulares, com 8,8 milhões de euros reservados. As pessoas coletivas dispõem de 2,5 milhões, enquanto a compra de bicicletas elétricas conta com 2,8 milhões de euros.
Há ainda verbas específicas para bicicletas de carga, motociclos elétricos, dispositivos de mobilidade pessoal e carregadores em condomínios multifamiliares.
Cheques para carros elétricos: valores e condições
No caso dos ligeiros de passageiros 100% elétricos, o incentivo é de 4.000 euros para pessoas singulares, limitado a um cheque por beneficiário, num total de 2.200 apoios disponíveis. Para pessoas coletivas, incluindo IPSS, autarquias e autoridades de transporte, o incentivo sobe para 5.000 euros, com um máximo de quatro por entidade.
Segundo o regulamento citado pelo ECO, o preço máximo do veículo não pode ultrapassar 38.500 euros, incluindo IVA e despesas associadas. No caso de veículos com mais de cinco lugares, o limite sobe para 55.000 euros.
Atenção ao abate e aos efeitos retroativos
Há três regras centrais que os candidatos devem ter em conta. A primeira é positiva: quem tenha comprado um carro elétrico a partir de 1 de janeiro de 2025 pode candidatar-se, uma vez que o apoio tem efeitos retroativos, desde que o veículo seja novo e matriculado após essa data.
A segunda é uma condição obrigatória: é necessário enviar para abate um automóvel a combustão com mais de 10 anos. O comprovativo de abate pode ser submetido no momento da candidatura ou até 90 dias depois. A terceira regra é o teto máximo de preço, que exclui automaticamente veículos acima dos valores definidos, mesmo que sejam 100% elétricos.
Bicicletas, trotinetas e mobilidade pessoal
Os apoios não se limitam aos automóveis. As bicicletas elétricas têm direito a um incentivo de 50% do valor de compra, até 750 euros, enquanto as bicicletas convencionais podem receber até 500 euros.
As bicicletas de carga, elétricas ou não, têm um apoio mais robusto, podendo chegar a 1.500 euros, no caso das elétricas. Já os motociclos, ciclomotores e quadriciclos elétricos podem beneficiar de um cheque até 1.500 euros. As trotinetas elétricas estão incluídas na categoria de outros dispositivos de mobilidade pessoal, com incentivo até 500 euros, segundo a definição do Fundo Ambiental.
O que fica de fora deste aviso
Ficam excluídos deste aviso os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, que serão abrangidos por um aviso próprio a lançar posteriormente, esclareceu o ministério em comunicado citado pela mesma fonte. Também não são elegíveis bicicletas de uso desportivo, de montanha, de cross ou com suspensão integral, nem bicicletas adaptadas com kits elétricos.
Carregadores elétricos em condomínios
Há ainda apoios para carregadores em condomínios multifamiliares, com incentivo de 80% do custo do equipamento, até 800 euros, acrescido de 80% da instalação elétrica, até 1.000 euros por lugar de estacionamento. O apoio inclui ainda o pagamento da tarifa da entidade gestora da mobilidade elétrica durante 24 meses após aprovação.
O que acontece depois da candidatura
Após a submissão, as candidaturas são analisadas por ordem de entrada. O candidato é sempre notificado por email sobre o estado do processo e pode ser chamado a prestar esclarecimentos adicionais.
Caso o processo seja marcado como “proposta de exclusão”, o candidato dispõe de 10 dias úteis para responder. A não apresentação do pedido de pagamento dentro dos prazos definidos impede o acesso a futuras fases do incentivo.
















