Quem chega a Portugal com uma carta de condução emitida no estrangeiro nem sempre tem de realizar um novo exame para conduzir no país ou obter um título português. As regras dependem do Estado que emitiu o documento, da idade do condutor, da validade da carta e dos acordos existentes com Portugal.
A Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA) considera que algumas destas situações podem comprometer a segurança rodoviária. Citada pelo portal especializado em auto Razão Automóvel, a organização defende uma revisão urgente do regime e um controlo mais apertado das competências dos condutores.
Regime criado em 2022 continua em vigor
O problema apontado pela associação está relacionado com o Decreto-Lei n.º 46/2022, que alterou os artigos 125.º e 128.º do Código da Estrada.
O regime permite que titulares de cartas emitidas por Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) conduzam em Portugal sem trocar o título, mesmo depois de fixarem residência.
Esta possibilidade só existe quando o Estado emissor tiver aderido às convenções internacionais de trânsito ou celebrado um acordo bilateral com Portugal. A carta tem de estar válida, não podem ter passado mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação e o condutor deve ter menos de 60 anos.
O documento também não pode estar apreendido, suspenso, caducado ou cassado em Portugal ou no país que o emitiu. O titular terá ainda de cumprir a idade mínima prevista na legislação portuguesa para a respetiva categoria.
Não existe autorização igual para todos os países
A referência a “mais de 150 países fora da União Europeia” foi divulgada pela ANIECA, mas não consta dessa forma no Decreto-Lei n.º 46/2022 nem na informação disponibilizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A legislação distingue vários grupos de títulos, com regras e prazos diferentes.
Os condutores com cartas emitidas por outros países aderentes às convenções internacionais podem, em regra, conduzir durante os primeiros 185 dias após entrarem em Portugal, desde que ainda não sejam residentes.
Depois de fixada residência, estes condutores têm 90 dias para pedir a troca e continuar a conduzir com a carta de condução estrangeira. Entre os 90 dias e os dois anos ainda podem requerer a troca, mas deixam de poder conduzir com essa carta. Após dois anos, o processo fica dependente da aprovação num exame prático, segundo a IMT.
Troca pode dispensar exames, mas exige avaliação médica
Nos títulos emitidos por Estados da OCDE ou da CPLP abrangidos pelo regime, a troca por uma carta portuguesa está dispensada de novas provas teóricas e práticas. A dispensa também existe para as categorias AM, A1, A2, B1, B e BE quando o título respeita as convenções internacionais.
Para categorias como A, C, D e respetivos conjuntos, podem ser exigidas provas teóricas e práticas, dependendo do país que emitiu a carta e do instrumento internacional aplicável. Também podem existir exames previstos expressamente em acordos bilaterais.
A troca não é, porém, um procedimento sem controlo. O IMT esclarece oficialmente que o requerente tem de demonstrar aptidão física e mental através de avaliação médica. Para determinadas categorias de pesados é ainda necessário um certificado de avaliação psicológica.
O processo pode igualmente exigir um certificado de autenticidade emitido pela entidade responsável ou pelo serviço consular, com a identificação das categorias obtidas através de exame e das que foram atribuídas por equivalência. Por isso, não é correto afirmar que a troca ocorre sem qualquer verificação, embora possa não existir uma nova avaliação das competências práticas de condução.
Associação alerta para “turismo da carta de condução”
A ANIECA sustenta que estas regras podem favorecer o chamado “turismo da carta de condução”. Segundo a associação, alguém reprovado em Portugal poderá procurar obter o título num país com requisitos menos exigentes e, posteriormente, regressar com uma carta estrangeira reconhecida.
O Código da Estrada já contém algumas limitações. Quando uma carta estrangeira resulta da troca de outro título, o IMT deve verificar qual foi o Estado emissor do documento original. A lei também pode obrigar à realização de uma prova quando exista uma reprovação registada em Portugal posterior à obtenção da carta estrangeira.
Estas salvaguardas não eliminam necessariamente a situação descrita pela ANIECA, sobretudo quando a reprovação em Portugal acontece antes da obtenção do título noutro país. A associação defende, por isso, que o sistema seja revisto para impedir a utilização de países com requisitos menos exigentes como forma de contornar os exames nacionais.
ANIECA apresenta propostas ao Governo
Entre as medidas defendidas está a criação de um sistema que permita confirmar com maior rapidez a autenticidade dos títulos e verificar se o condutor está proibido ou inibido de conduzir. A associação pretende também reforçar a avaliação da aptidão física e mental.
A ANIECA propõe formação obrigatória para titulares de cartas emitidas por países onde os requisitos sejam considerados inferiores aos portugueses. Pede ainda a revisão dos acordos bilaterais e do próprio Decreto-Lei n.º 46/2022.
Outra das propostas passa pela realização de um estudo sobre a eventual relação entre o reconhecimento destas cartas e a sinistralidade rodoviária. Até à data consultada, não foi encontrada uma avaliação oficial que demonstre essa relação.
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