Estacionar de forma abusiva em zonas sensíveis como escolas, passadeiras ou acessos a hospitais pode parecer ser apenas uma infração ligeira. Mas, em Portugal, o Código da Estrada classifica este comportamento como contraordenação grave, o que pode resultar numa coima pesada, perda de pontos e até inibição de conduzir por vários meses. Quem acumula infrações deste tipo pode mesmo acabar por ficar sem a carta de condução.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) alerta que este tipo de estacionamento representa riscos reais para a segurança de peões, em especial crianças e pessoas com mobilidade reduzida. O artigo 49.º do Código da Estrada é claro: estacionar a menos de cinco metros de zonas assinaladas para peões ou em locais reservados a viaturas de emergência é uma infração considerada grave (artigo 145.º), punida com coimas entre os 60 e os 300 euros.
O processo contra‑ordenacional decorre depois, para além da multa, este tipo de infração pode implicar a subtração de dois pontos na carta de condução, ou três pontos em situações agravadas como ultrapassar imediatamente antes de uma passadeira. Nos casos mais severos, como a obstrução reiterada de acessos prioritários, a sanção pode incluir a inibição de conduzir por um período entre um mês e um ano.
Reboque é imediato, mas a penalização pode vir depois
Se o veículo estiver a bloquear uma ambulância, uma entrada de escola ou uma faixa de circulação, as autoridades podem ordenar o reboque imediato, ao abrigo do artigo 164.º. No entanto, esta acção não implica por si só a perda da carta, trata-se de uma medida de urgência. A consequência mais grave surge após o processo de contraordenação, quando o condutor é notificado da decisão final, que pode incluir perda de pontos e inibição de conduzir.
Condutores que repitam infrações graves ou muito graves dentro de cinco anos podem ver as sanções agravadas. O Código da Estrada prevê que a reincidência nestes casos possa levar a que o limite mínimo da inibição de conduzir seja elevado para o dobro, a avaliar caso a caso pela autoridade competente.
A cassação da carta de condução ocorre se o condutor cometer cinco infrações graves ou três muito graves no mesmo período de cinco anos, ou quando ficar sem pontos.
Quando o esquecimento se transforma em cassação
Estacionar ocasionalmente de forma irregular pode parecer um erro menor, mas ignorar notificações ou não pagar coimas dentro do prazo legal pode agravar substancialmente a situação. Nestes casos, a falta de regularização da coima ou depósito no prazo legal, pode levar à apreensão provisória da carta, até à regularização da coima.
Uma consequência como perda da carta, ou cassação, aplica-se sobretudo a condutores reincidentes, com histórico de violações graves do Código da Estrada. Esta medida, mais frequente do que muitos imaginam, obriga à realização de novo exame de condução, exame médico e psicotécnico após dois anos de inibição.
A ANSR recomenda atenção redobrada junto a estabelecimentos de ensino, hospitais e passagens de peões. Muitas das infrações registadas resultam de paragens “só por dois minutos” para deixar ou buscar alguém, especialmente em zonas urbanas mais movimentadas.
Segurança dos mais vulneráveis está em causa
A legislação portuguesa reforça que a proteção de crianças, idosos e pessoas com deficiência é prioritária no espaço público. Por essa razão, estacionar em lugares reservados para pessoas com mobilidade reduzida é também considerado infração grave, sujeita às mesmas penalizações descritas anteriormente.
Estas regras não são novas, mas continuam a ser ignoradas por muitos condutores. A Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) têm intensificado a fiscalização em horários escolares, nomeadamente à entrada e saída das aulas.
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