Uma obrigação anual da Segurança Social foi alargada em 2026 e pode ter impacto direto no pagamento da pensão de alguns beneficiários. O procedimento tem prazo definido e, se não for cumprido a tempo, pode levar à suspensão temporária do dinheiro que entra todos os meses na conta.
O aviso foi feito pelo Instituto da Segurança Social, que voltou a recomendar a utilização dos canais digitais para acelerar o processo. A validação pode ser feita através do telemóvel ou do computador, mas continuam a existir alternativas presenciais e documentais para quem não conseguir usar esses meios.
O novo grupo abrangido pela regra
O Canadá passou a integrar a lista de países abrangidos pela Prova de Vida obrigatória em 2026. Segundo o Instituto da Segurança Social, “a obrigatoriedade da Prova de Vida anual foi alargada aos pensionistas residentes no Canadá”, juntando-se assim à Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.
Com esta alteração, há mais pensionistas portugueses a viver fora do país que têm de confirmar a sua situação para continuarem a receber pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência da Segurança Social portuguesa.
Quem tem de fazer a Prova de Vida este ano?
Em 2026, a obrigação aplica-se aos pensionistas do regime geral da Segurança Social que tinham morada registada, em 2025, num dos países abrangidos.
A lista inclui agora Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça. Estão abrangidos os pensionistas com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses e com pensão atribuída até 31 de dezembro de 2025. A medida abrange pensões de velhice, invalidez e sobrevivência.
O prazo que pode decidir o pagamento
A Prova de Vida deve ser feita entre 1 de maio e 15 de setembro de 2026. O Governo já tinha alertado que “a falta de entrega dentro do prazo implica a suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro de 2026, sendo retomado apenas após regularização da situação”.
Ou seja, quem deixar passar o prazo não perde definitivamente a pensão, mas pode ficar temporariamente sem receber. Depois de regularizada a situação, o pagamento é retomado.
Como fazer o procedimento?
A Segurança Social recomenda a via digital. De acordo com o Instituto da Segurança Social, “a forma mais rápida e cómoda de o fazer é a Prova de Vida Digital, através de uma verificação facial simples no telemóvel ou computador na App ou Portal da Segurança Social”.
O processo passa por uma validação facial, feita através dos canais digitais da Segurança Social, para confirmar a identidade do pensionista.
Há alternativas para quem não usa meios digitais
Nem todos os pensionistas conseguem fazer o procedimento online. Por isso, o ISS esclarece que, “se não conseguir usar os canais digitais, pode ainda fazê-lo de forma Presencial (nos Consulados, Embaixadas ou Adidos) ou Documental (enviando o Certificado de Prova de Vida preenchido)”.
Estas alternativas são especialmente relevantes para pensionistas com dificuldades no acesso à internet, menor familiaridade com ferramentas digitais ou problemas no uso de telemóvel ou computador.
Segurança Social apela aos canais digitais
O Instituto da Segurança Social aconselha os pensionistas abrangidos a evitarem deslocações desnecessárias. “Evite deslocações e filas. Aceda aos nossos canais digitais e trate de tudo com total segurança e rapidez”, recomendou o organismo público.
Ainda assim, quem precisar de apoio deve recorrer com antecedência às opções presenciais ou documentais, para evitar deixar o processo para os últimos dias do prazo.
Porque existe esta obrigação?
A Prova de Vida serve para confirmar que o pensionista continua a reunir condições para receber a pensão. A medida foi criada para evitar pagamentos indevidos quando há falhas na comunicação de óbitos de portugueses residentes fora do país. A lógica é garantir que as pensões continuam a ser pagas apenas a quem mantém o direito a recebê-las.
A legislação entrou inicialmente em vigor para pensionistas residentes no Luxemburgo e na Suíça que recebessem pensões portuguesas de invalidez, velhice ou sobrevivência. Desde então, a lista foi sendo alargada.
Atenção à morada registada
O critério relevante é a morada registada junto da Segurança Social. Ter uma conta bancária fora de Portugal não significa, por si só, que o pensionista fique abrangido. O ponto essencial é a residência comunicada à Segurança Social e o país associado ao beneficiário.
Por isso, quem recebe pensão portuguesa e vive fora do país deve confirmar se os dados pessoais, contactos e morada estão atualizados.
Regra deverá alargar-se no futuro
A obrigação deverá ganhar maior alcance nos próximos anos. O Governo já tinha indicado que a Prova de Vida passará a abranger todos os pensionistas residentes no estrangeiro a partir de 2027. Em 2026, porém, a regra aplica-se apenas aos países identificados, agora com a entrada do Canadá.
Até lá, os pensionistas abrangidos este ano devem cumprir o prazo fixado para evitar a suspensão do pagamento em novembro.
O que devem fazer agora?
Quem vive num dos países abrangidos deve confirmar se recebeu comunicação da Segurança Social e tratar da Prova de Vida dentro do prazo. Também deve verificar se consegue aceder ao Portal ou à aplicação da Segurança Social, se tem documento de identificação válido e se dispõe dos meios necessários para a validação digital.
No final, a regra é simples: os pensionistas abrangidos têm até 15 de setembro de 2026 para fazer a Prova de Vida. Caso contrário, o pagamento da pensão pode ser suspenso a partir de novembro, sendo retomado apenas depois da regularização.
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