Nem sempre o problema é o excesso de velocidade ou o telemóvel na mão. Há infrações rodoviárias menos conhecidas que estão a ganhar terreno em Espanha, e uma delas está ligada a um gesto aparentemente banal: abastecer o carro.
A Dirección General de Tráfico espanhola (DGT) tem vindo a intensificar o controlo nas estradas espanholas, e as multas por velocidade continuam a liderar as estatísticas. No entanto, começa a tornar-se cada vez mais comum uma sanção inesperada: a de abastecer o veículo em Espanha por conta própria, em estações de serviço onde isso não é permitido.
Quando abastecer o carro dá multa
Segundo o departamento jurídico do Grupo Moure, empresa com mais de 30 anos de experiência no setor das estações de serviço, o Regulamento de Circulação espanhol estabelece que apenas o pessoal autorizado pode realizar o abastecimento de combustível em determinadas bombas. A violação desta regra pode resultar numa multa que pode ir até aos 100 euros, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
No entanto, existem exceções para quem vai abastecer o carro em Espanha. Quando não há funcionário disponível, o condutor pode fazê-lo, desde que cumpra rigorosamente as normas de segurança: motor, luzes, sistemas elétricos e telemóvel devem permanecer desligados durante todo o processo.
Diferença entre bombas normais e de autosserviço
A proibição não se aplica a todas as estações de serviço. O regulamento distingue claramente as bombas tradicionais, onde o serviço é prestado por funcionários, das bombas de autosserviço, onde o cliente está autorizado a abastecer o carro sozinho.
Nas primeiras, o manuseamento das mangueiras é da exclusiva responsabilidade do pessoal autorizado, devido ao risco acrescido de incêndio. Nas segundas, o condutor pode abastecer livremente, desde que siga as instruções visíveis afixadas no local e cumpra todas as medidas de segurança, refere a mesma fonte.
O que diz o Real Decreto 706/2017
As normas que permitem o autosserviço estão definidas no Real Decreto 706/2017, que aprova a Instrução Técnica Complementar MI-IP 04, publicada no Boletim Oficial do Estado espanhol (BOE). O diploma autoriza o abastecimento individual em estações de serviço desatendidas, desde que sejam cumpridas condições específicas de segurança.
No Capítulo XIII, artigo 13.3, é obrigatório que exista “um cartaz com instruções claras e inteligíveis de funcionamento, tratamento de incidentes e atuação em caso de emergência”, colocado num local visível para os clientes.
Onde não há problema e onde há
Resumindo, não existe qualquer infração quando o condutor abastece o carro numa estação de autosserviço devidamente certificada. Estas são hoje as mais comuns, sobretudo entre novas marcas de baixo custo que operam sem funcionários permanentes, segundo a fonte anteriormente citada.
Por outro lado, abastecer num posto tradicional sem autorização e sem cumprir as medidas de segurança pode custar até 100 euros de multa. Mesmo que não exista funcionário presente no momento, o condutor continua obrigado a desligar o motor, as luzes e o telemóvel antes de iniciar o abastecimento.
O que deve reter o condutor
A regra é simples: se a estação for de autosserviço, pode abastecer sem problemas. Se não for, deve aguardar por um funcionário. Caso decida fazê-lo sozinho sem respeitar as normas de segurança, a infração pode sair cara: até 100 euros.
É um lembrete útil para muitos condutores que, por pressa ou hábito, esquecem que nem todas as bombas permitem o mesmo tipo de serviço. E, neste caso, a multa pode surgir precisamente quando menos se espera, no momento de encher o depósito, segundo o Noticias Trabajo.
Situação em Portugal
Para além do que acontece em Espanha, importa referir que, em Portugal, não existem atualmente normas específicas que proíbam o cliente de abastecer o veículo por si próprio em estações de serviço convencionais. Ainda assim, existe uma regulamentação rigorosa relacionada com a segurança das instalações e o licenciamento das mesmas.
Em concreto, o Decreto-Lei n.º 246/92 estabelece requisitos de segurança para unidades de abastecimento de gasolina e gasóleo, definindo zonas de segurança e de proteção em redor dos equipamentos. Outras normas relevantes, como o Decreto-Lei n.º 267/2002, posteriormente alterado, regulam os procedimentos de licenciamento e fiscalização das instalações de armazenamento e postos de abastecimento de combustíveis. A Portaria n.º 54/2015 define ainda regras relativas à localização, classificação, composição e funcionamento das áreas de serviço e postos marginais à rede rodoviária.
Na prática, embora não esteja prevista de forma explícita qualquer coima por “abastecimento efetuado pelo cliente sem auxílio” nas estações portuguesas, as entidades competentes recordam que durante o abastecimento devem ser cumpridas regras básicas de segurança, como desligar o motor, não permanecer no interior do veículo durante o enchimento e evitar derrames de combustível.
















