Embalagens de plástico de uso único para refeições prontas sujeitas a taxa de 30 cêntimos
A taxa aplica-se a partir de hoje a embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, e aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2023 nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

















































