A antiga proprietária do terreno expropriado para a construção da dessalinizadora de Albufeira acusou esta terça-feira a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a empresa Águas do Algarve de continuarem os trabalhos no local, apesar da providência cautelar interposta para suspender a obra.
Em declarações à agência Lusa, fonte da Águas do Algarve rejeitou as acusações e garantiu que qualquer atividade desenvolvida após a notificação judicial está relacionada apenas com operações logísticas e armazenamento de materiais.
Num comunicado divulgado esta terça-feira, a empresa Seacliff, proprietária do empreendimento turístico Pine Sun Park, em Albufeira, afirma que a APA e a Águas do Algarve prosseguiram com os trabalhos da futura dessalinizadora, apesar de terem sido citadas a 30 de abril para a suspensão da eficácia das licenças ambientais.
“Os trabalhos continuam no terreno — em aparente violação do artigo 128.º do CPTA, que impõe a paragem automática das obras a partir do momento da citação”, denunciou a promotora da ação judicial, entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé no passado dia 26 de abril.
Águas do Algarve garante que obra está suspensa
Teresa Fernandes, porta-voz da Águas do Algarve, responsável pela obra, confirmou na segunda-feira à Lusa que a empresa já tinha sido notificada da providência cautelar intentada pela Seacliff – Compra e Venda de Imóveis, antiga proprietária do terreno onde será construída a Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve.
Ao ser confrontada com a acusação da antiga proprietária do terreno onde vai ser construída a dessalinizadora, a porta-voz da empresa rejeitou haver incumprimento do efeito suspensivo determinado pela providência cautelar.
“Nós não avançamos com a obra. Essa está parada, suspensa. O que está a acontecer são trabalhos associados à logística e armazenamento de materiais”, justificou a porta-voz da Águas do Algarve.
A empresa está a “analisar detalhadamente os termos em que assenta a petição inicial” para poder fazer a sua contestação como contrainteressada na causa.
Seacliff fala em movimentação de terras e betonagens
Por seu turno, a Seacliff refere que estavam em curso no terreno “movimentações de terras, abertura de valas para implantação de tubagens, betonagens e operação de equipamentos pesados”.
Os autores da ação judicial asseguraram que está “tudo registado em prova fotográfica e videográfica” e alertaram que os trabalhos executados após a notificação da providência cautelar são “nulos”, segundo a lei.
Com base nestes argumentos, a Seacliff requereu a “declaração de nulidade dos atos de execução praticados após 30 de abril”, a “determinação da imediata cessação das obras” e a “notificação direta dos empreiteiros executantes para imediato cumprimento da ordem/citação do tribunal”.
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