Os trabalhadores abrangidos pela retribuição mínima mensal garantida nos Açores e na Madeira já recebem um valor superior ao aplicado no continente. Se o Algarve tivesse um modelo de autonomia política semelhante e competências laborais equivalentes, poderia também existir margem para estabelecer um acréscimo regional.
A retribuição mínima mensal garantida aplicável no Algarve é atualmente de 920 euros brutos por mês, exatamente o mesmo valor em vigor em Lisboa, no Porto, no Alentejo ou em qualquer outra zona de Portugal continental.
O Decreto-Lei n.º 139/2025 fixou o valor para 2026 em 920 euros e determinou expressamente que o diploma se aplica a todo o território continental.
Mas nem todo o território português segue esse valor.
Em 2026, o salário mínimo é de 966 euros nos Açores e de 980 euros na Madeira. A diferença resulta das competências legislativas das regiões autónomas e dos regimes específicos aprovados em cada arquipélago, e não apenas da existência formal da autonomia.
Poderia o Algarve fazer o mesmo?
Num cenário em que o Algarve se tornasse uma região autónoma com um estatuto e competências semelhantes às dos Açores e da Madeira, poderia, em tese, ser-lhe atribuída a possibilidade de estabelecer um acréscimo regional e aplicar uma remuneração mínima superior à vigente no restante continente.
Essa consequência não seria automática. Dependeria dos poderes inscritos na Constituição, no estatuto político-administrativo da nova região e na legislação laboral, que permite às regiões autónomas regular matérias enunciadas nos respetivos estatutos.
Os dois arquipélagos demonstram que esta diferenciação é possível dentro do Estado português. Nos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A determina que o salário mínimo estabelecido a nível nacional tenha um acréscimo regional de 5%.
Se um hipotético Algarve autónomo aplicasse a mesma regra aos atuais 920 euros, o salário mínimo passaria para 966 euros.
Na Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M fixou o valor em 980 euros, mais 60 euros do que no continente e o equivalente a um acréscimo de 6,52%. Se o Algarve adotasse o mesmo montante, o salário mínimo algarvio também chegaria aos 980 euros.
Autonomia não é o mesmo que regionalização
Há, porém, uma diferença importante.
A Constituição estabelece que os Açores e a Madeira são regiões autónomas, dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio. Estas regiões podem legislar em matérias previstas nos respetivos estatutos e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania. O Algarve não tem atualmente esse estatuto.
Mesmo uma eventual regionalização administrativa do continente não daria, por si só, ao Algarve os mesmos poderes. As regiões administrativas previstas na Constituição são autarquias locais, vocacionadas para a direção de serviços públicos, o planeamento regional e a coordenação e o apoio aos municípios, não dispondo de poder legislativo equivalente ao das regiões autónomas.
Para que o próprio Algarve pudesse aprovar uma diferenciação salarial semelhante à dos arquipélagos, seria necessário alterar o enquadramento constitucional, criar um estatuto político-administrativo e atribuir à região competências legislativas nesta matéria.
Só depois, e através de legislação regional específica, poderia ser estabelecido um acréscimo ao salário mínimo aplicável no continente.
O Algarve não dispõe atualmente de poder legal para fixar um salário mínimo regional. Trata-se, por isso, de um cenário hipotético. O que os exemplos dos Açores e da Madeira mostram é que, quando existe autonomia política, competência legislativa e um regime regional próprio, pode haver uma diferenciação territorial da remuneração mínima dentro do Estado português.
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