Os processos de designação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) da Ria Formosa/Castro Marim e da Ria de Alvor ficaram concluídos com a publicação, esta quarta-feira, dos respetivos decretos-lei em Diário da República.
Com a publicação do decreto-lei n.º 21/2026, é concluído o processo de classificação da ZEC da Ria de Alvor, que foi “iniciado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março” e que “procedeu à sua delimitação territorial e geográfica”, bem como à definição de objetivos e medidas destinadas a assegurar a manutenção dos valores ambientais num “estado de conservação favorável”.
Ria Formosa e Castro Marim integradas na Rede Natura 2000
Por sua vez, o decreto-lei n.º 24/2026 assegura o encerramento do processo de classificação da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, igualmente iniciado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, estabelecendo os objetivos e medidas de conservação aplicáveis à Ria Formosa, classificada como parque natural, e aos sapais de Castro Marim e Vila Real de Santo António, classificados como reserva natural.
Estas duas áreas integram o conjunto das 62 zonas de Portugal classificadas como Sítio de Interesse Comunitário (SIC), inseridas na Rede Natura 2000, sendo a designação como ZEC um passo necessário para a transposição da Diretiva Habitats da União Europeia para o ordenamento jurídico nacional.
“A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito europeu, constituindo o instrumento fundamental da política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, sendo constituída por zonas de proteção especial (ZPE) criadas ao abrigo da Diretiva Aves […] e por ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats”, pode ler-se na fundamentação dos diplomas.
Diretiva Habitats e obrigações do Estado português
A Diretiva Habitats visa “assegurar a conservação dos tipos de habitat e das espécies da flora e da fauna”, refere, frisando que, para este efeito, os Estados-Membros devem proceder à “classificação como ZEC dos sítios de importância comunitária (SIC) designados pela Comissão Europeia, através de um ato normativo que proceda à designação e classificação das áreas de ocorrência significativa dos tipos de habitat e das espécies identificados”.
Devem também adotar “medidas de conservação que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais e das espécies” identificadas.
“Em Portugal continental, a obrigação de proceder à designação das ZEC foi iniciada com a identificação dos 62 sítios da lista nacional”, recordou.
O decreto-lei 24/2026 dá “cumprimento à mencionada segunda obrigação de Portugal no que diz respeito à designação da ZEC Ria Formosa/Castro Marim” e conclui o processo de classificação”, justificou.
“Trata-se de um exercício de especificação do regime jurídico de conservação de habitats e espécies de interesse europeu previsto no diploma que institui a Rede Natura 2000, aplicável genericamente às ZEC, ao dirigir as medidas de conservação à proteção dos habitats naturais e das espécies que efetivamente existem em cada uma das ZEC”, acrescentou.
Os decretos-lei em causa entram em vigor na quinta-feira, o dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Os diplomas foram aprovados em Conselho de Ministros a 04 de dezembro de 2025 e promulgados pelo Presidente da República em 19 de janeiro passado.
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