Passar uma vida inteira a trabalhar e, aos 85 anos, enfrentar a possibilidade de ser expulso de casa por decisão da própria família parece um cenário impensável. No entanto, essa é a realidade que Yves está a viver em Perpinhão, onde corre o risco de ficar na rua com a esposa de 87 anos, acamada há três anos, por decisão da própria filha adotiva.
Família enfrenta prazo apertado para sair
O casal vive no bairro do Vernet, em Perpinhão, França, e poderá ser forçado a abandonar a sua habitação no próximo dia 2 de junho. A ordem de despejo partiu da filha adotiva, uma decisão que mergulhou a família num doloroso conflito, agora a ser acompanhado de perto pela imprensa francesa.
Durante décadas, acolheram crianças em situação vulnerável
Durante quase três décadas, o casal acolheu crianças em casa, segundo aponta o Noticias Trabajo. Ela era ama num departamento local de ação social e ele trabalhava como fiscal num cinema. Ao longo desse tempo, acolheram dois menores: Dominique, que ainda os apoia, e uma menina de quatro anos, hoje autora do pedido de despejo.
Imóvel foi colocado em nome da filha para evitar penhora
Os problemas começaram há mais de vinte anos, quando atravessavam dificuldades financeiras. Para evitar o embargo da primeira casa, colocaram o imóvel em nome da filha adotiva, financiando a compra com o reembolso de um empréstimo iniciado em 1986.
Mais tarde, venderam essa casa e usaram o valor para adquirir uma nova habitação em Perpinhão, avaliada atualmente em cerca de 140 mil euros. Repetiram o mesmo esquema e colocaram a nova propriedade em nome da filha, sem registar usufruto vitalício ou contrato de arrendamento.
O acordo foi feito apenas de forma verbal: os pais assumiriam todos os encargos da casa, incluindo o imposto sobre a habitação. Durante anos, Yves ainda complementou a pensão do casal com trabalho de distribuição de panfletos.
Problemas agravaram-se com o declínio da saúde e dívidas acumuladas
A situação complicou-se em 2017, com o agravamento do estado de saúde de ambos e com o acumular de dívidas. Como não conseguiram pagar o imposto predial, o montante passou a ser exigido à filha, que, em 2019, decidiu processar os pais, segundo aponta a mesma fonte.
Tribunal reconheceu direitos parciais mas autorizou venda do imóvel
O caso foi a tribunal e, em setembro de 2021, um juiz reconheceu que o casal se estava a beneficiar do empréstimo da casa e poderia pedir uma indemnização se abandonasse o imóvel. No entanto, foi também condenado a pagar os impostos em falta e a permitir visitas com vista à venda.
Apesar da decisão inicial lhes ter dado algum apoio, Yves e a esposa não desistiram e recorreram. “Não vamos viver mais vinte anos, só têm de esperar um pouco…”, desabafava o idoso, tentando travar a venda da casa onde passaram os últimos 23 anos.
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A decisão final chegou a 6 de março de 2025 e foi devastadora. O tribunal de apelação considerou que eram “ocupantes sem direito nem título”, ordenando-lhes que entregassem as chaves e abandonassem a casa no prazo de dois meses.
Autoridades notificaram casal e ameaçam uso de força pública
A 31 de março, um oficial de justiça notificou o casal, e poucos dias depois informou que, caso não saíssem voluntariamente, seriam retirados com o uso de força pública. Yves, inconformado, voltou a procurar ajuda jurídica.
Novo advogado tenta reverter caso com base em ingratidão
Jean Codognès, o novo advogado, está a considerar iniciar um processo por “ingratidão” para anular a doação da casa, tentando garantir uma hipoteca que lhes permita permanecer na habitação onde viveram grande parte da sua vida.
Yves recusa abandonar o lar
“Quero ficar em casa com a minha mulher. E depois estão os meus gatos, que andam pelo bairro e vêm visitar-me todos os dias”, lamenta Yves. “Pagámos por esta casa e não têm o direito de nos atirar para a rua (…) não nos podem tratar como cães”, referiu, citado pelo Noticias Trabajo.
Caso levanta questões sobre dignidade e apoio na terceira idade
Este caso evidencia as dificuldades que alguns idosos enfrentam em situações de conflito familiar e ausência de garantias legais, num contexto em que persistem lacunas nos mecanismos de proteção social.
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