Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 416.º e 1380.º, e seguintes, todos do Código Civil, na sua redação atual, o proprietário dos imóveis abaixo indicados, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédios confinantes aos referidos imóveis que sejam titulares de direitos de preferência legais na venda dos mesmos nas respetivas moradas e/ou identificar o paradeiro dos mesmos, vem por este meio COMUNICAR aos PREFERENTES LEGAIS a sua intenção de proceder à venda dos imóveis infra identificados, expondo-se em baixo as principais condições do projeto existente de compra e venda, para EXERCÍCIO DOS RESPETIVOS DIREITOS LEGAIS DE PREFERÊNCIA:
PROJECTO DE VENDA:
1. IMÓVEIS, VENDEDOR, COMPRADORES E PREÇO:
– IMÓVEIS:
- Prédio misto, sito em Portela do Burro, na freguesia da Conceição, concelho de Tavira, com a área total de 9.000m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o número 1283/19890320, o prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 3916 e o prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 657. Confronta a Norte com Sebastião Silva, a Sul e Nascente com Jacinto Batata e a Poente com Caminho;
- Prédio rústico, sito em Portela do Burro, na freguesia da Conceição, concelho de Tavira, com a área total de 20.400m2, descrito na Conservatória de Registo Predial de Tavira sob o número 909/19880504, e inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 11860, confrontando a Norte e Nascente com António Fernandes, a Sul com Estrada Municipal e a Poente com José Afonso;
- Prédio rústico, sito em Portela do Burro, na freguesia da Conceição, concelho de Tavira, com a área total de 1.400m2, descrito na Conservatória do Registo
- Predial de Tavira sob o número 2862/19970325, e inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 11863, confrontado a Norte e Poente com Jacinto Batata, a Sul com Estrada Municipal e a Nascente com José Francisco;
- Prédio rústico, sito em Portela do Burro, na freguesia da Conceição, concelho de Tavira, com a área total de 8.100m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o número 1272/19890314, e inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 3915, confrontado a Norte e Poente com Custódio da Conceição Afonso, a Sul com Manuel Domingos Fernandes e a Nascente com José Francisco;
- Prédio rústico, sito em Palheiros, na freguesia da Conceição, concelho de Tavira, com a área total de 4.725m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o número 2434/19940809, e inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 11783, confrontando a Norte com Caminho e a Sul, Nascente e Poente com Custódio Afonso;
– VENDEDOR: Peter Jacobus Valkenburg, NIF 316750018.
– COMPRADORES: Sanjiv Shantilal Shah, NIF 334673194 e mulher Priti Sanjiv Shah, NIF 334673488; Rishabh Sanjiv Shah, NIF338414304; e Megha Shah, NIF 338413880.
– PREÇO:
- Prédio Misto:
— Valor atribuído ao prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 3916: EUR 200.000,00 (duzentos mil euros);
— Valor atribuído ao prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo 657: EUR 570.000,00 (quinhentos e setenta mil euros);
- Prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 3915, valor atribuído: EUR 100.000,00 (cem mil euros);
- Prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 11863, valor atribuído: EUR 100.000,00 (cem mil euros);
- Prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 11860, valor atribuído: EUR 100.000,00 (cem mil euros);
- Prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 11783, valor atribuído: EUR 100.000,00 (cem mil euros);
- Mobiliário e equipamentos do prédio urbano, valor atribuído: EUR 80.000,00 (oitenta mil euros).
PREÇO TOTAL DA COMPRA E VENDA: EUR 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros).
2. CONDIÇÕES DA COMPRA E VENDA E DO PAGAMENTO DO PREÇO:
– CONDIÇÃO DA COMPRA E VENDA:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 417.º do Código Civil, comunica-se que a venda anunciada do Prédio Misto é unitária, ou seja, a venda do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3916 será feita conjuntamente com o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 657, da freguesia da Conceição, concelho de Tavira, ambos parte integrante do prédio misto anteriormente já identificado, não se aceitando a venda da parte rústica dissociada da parte urbana, na medida em que os referidos prédios, em conjunto, formam uma mesma propriedade, pelo que a venda em separado implicaria um prejuízo considerável e uma gravosa desvalorização económica da propriedade.
Mais se comunica que o direito de preferência que eventualmente assista ao confinante apenas poderá ser exercido relativamente à globalidade dos prédios acima identificados, considerados conjuntamente, e não em relação a qualquer um deles isoladamente. Com efeito, o exercício daquele direito apenas sobre um dos prédios acarretaria para o proprietário um prejuízo apreciável, uma vez que cada um dos prédios, considerado individualmente, apresenta um valor comercial significativamente inferior ao valor correspondente à sua alienação conjunta, nos termos globalmente indicados.
Uma vez que se trata de uma venda conjunta, a exercer a preferência, deverá fazê-lo de forma a abranger o prédio urbano e os 5 prédios rústicos, bem como o mobiliário e equipamento, por ser a única forma de não causar prejuízo apreciável ao proprietário e vendedor, nos termos do artigo 417.º do Código Civil.
– PAGAMENTO DO PREÇO:
Com o Contrato Promessa de Compra e venda foi paga a quantia de EUR.125.000,00 (cento e vinte e cinco mil euros) e o remanescente do preço, no montante global de EUR. 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil euros), será pago na data da celebração do contrato definitivo de compra e venda, mediante cheque bancário, e os compradores/adquirentes tomarão posse plena dos imóveis (prédios rústicos e urbano).
3. DATA DO CONTRATO DEFINITIVO DE COMPRA E VENDA:
O contrato definitivo de compra e venda será outorgado no dia 04 de setembro de 2026, pelas 15:00 horas, no escritório de Advogados RMN – Rui Horta, Marisa Fernandes, Nuno Viegas Gonçalves, Sociedade de Advogados, SP, RL., sito na Rua 1º de Maio, nº 9, em Tavira.
4. DIREITO DE PREFERÊNCIA
Fica(m) assim, por este meio, notificado(s) para, no prazo de oito dias, de harmonia com o disposto no artigo 1380º do Código Civil, exercer(em), querendo, o direito de preferência na aquisição dos prédios que confrontam física e imediatamente com os prédios pretendidos vender, pelo preço e condições suprarreferidas.
Com o eventual exercício do direito de preferência, presume-se que o(s) preferente(s) confinante(s) tenha(m) inspecionado os prédios e conhece(m) bem as suas características – o(s) interessado(s) poderão verificar, no local, o estado atual do bem – declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação.
Todos os custos inerentes e indispensáveis à concretização da venda/celebração do contrato definitivo de compra e venda, impostos (designadamente IMT e IS) e emolumentos respeitantes a registo serão suportados pelo(s) preferente(s) adquirente(s).
O prazo para o exercício da preferência é de 8 (oito) dias corridos, contados da data de publicação do presente anúncio, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º. 416.º do Código Civil e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.
Caso queira e reúna os requisitos legais para o exercício do direito de preferência na compra, nas mesmas condições, deve pronunciar-se e enviar comunicação escrita para:
Sara Minhalma (Procuradora do proprietário)
Rua Montalvão 7, 2.º Dt.º, 8800-420 Tavira
E-mail: [email protected] ou tel.: 281 327 466.
Na falta de resposta dentro do prazo legal, presumir-se-á a falta de interesse no exercício de tal faculdade.














