O barulho vindo da casa dos vizinhos é uma das fontes mais comuns de conflito em prédios e zonas residenciais. Música alta, festas, obras, animais, discussões ou eletrodomésticos usados fora de horas podem parecer apenas incómodos passageiros, mas a lei prevê regras para proteger o descanso de quem vive por perto.
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, o ruído de vizinhança é o ruído ligado ao uso habitacional, produzido por pessoas, coisas à sua guarda ou animais sob a sua responsabilidade, que, pela duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
A Caixa Geral de Depósitos, no Saldo Positivo, resume que entre as 23:00 e as 07:00 deve ser evitado ruído que perturbe o descanso dos outros e que, nesse período, as autoridades podem ser chamadas. A base legal está no artigo 24.º do Regulamento Geral do Ruído: se houver ruído de vizinhança entre as 23:00 e as 07:00, as autoridades policiais podem ordenar a adoção de medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
A hora que faz diferença
O período mais sensível é o da noite. Entre as 23:00 e as 07:00, a lei dá às autoridades uma margem de atuação mais direta. Se houver ruído de vizinhança nesse intervalo, a PSP ou a GNR podem ordenar ao responsável que pare imediatamente com a fonte do incómodo.
Segundo o Santander, o Regulamento Geral do Ruído não estabelece propriamente uma hora universal a partir da qual todo o ruído seja automaticamente proibido. O que a lei fixa são períodos diferentes para a atuação das autoridades policiais em caso de queixa: entre as 23:00 e as 07:00, pode ser ordenada a cessação imediata; entre as 07:00 e as 23:00, pode ser fixado um prazo para que a incomodidade termine.
Durante o dia também há limites
Apesar de a noite ter uma proteção mais apertada, isso não significa que durante o dia se possa fazer qualquer tipo de barulho sem consequências.
O ruído excessivo pode continuar a ser alvo de queixa, mesmo entre as 07:00 e as 23:00. A diferença está no modo como as autoridades atuam. Nesse período, em vez de exigirem a cessação imediata, podem determinar um prazo para que a situação deixe de causar incómodo.
O Doutor Finanças explica que, durante o dia, as autoridades podem fixar ao responsável pelo ruído um prazo para fazer cessar a incomodidade, enquanto no período entre as 23:00 e as 07:00 podem ordenar a cessação imediata.
Quando pode chamar a polícia
Pode chamar a polícia quando o ruído for persistente, excessivo ou perturbar claramente o descanso e a tranquilidade. Isto aplica-se, por exemplo, a música alta durante a noite, festas prolongadas, obras fora do horário permitido, animais a fazer ruído durante longos períodos ou discussões recorrentes que perturbem a vizinhança.
Em muitos casos, o primeiro passo pode ser tentar resolver a situação pelo diálogo. Mas quando o incómodo se repete, acontece em horário noturno ou não há abertura para corrigir o comportamento, contactar as autoridades passa a ser uma opção legítima.
A DECO PROteste refere que a GNR, a PSP ou, em certas situações, a polícia municipal, são entidades competentes para receber reclamações relacionadas com ruído de vizinhança proveniente de habitações. A mesma fonte sublinha que as autoridades podem ser chamadas independentemente da hora, desde que o ruído cause incómodo aos vizinhos.
Obras têm regras próprias
As obras dentro de prédios também são uma das grandes fontes de conflito. De acordo com o artigo 16.º do Regulamento Geral do Ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços, quando constituam fonte de ruído, apenas podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 08:00 e as 20:00, sem necessidade de licença especial de ruído. O responsável deve afixar, em local acessível aos utilizadores do edifício, a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído. A DECO PROteste dá a mesma indicação.
Fora desse enquadramento, sobretudo à noite, ao fim de semana ou em feriados, a situação pode justificar reclamação. A lei prevê, no entanto, uma exceção para trabalhos ou obras urgentes destinados a evitar ou reduzir perigo de danos para pessoas ou bens.
Ruído de vizinhança pode dar coima
Fazer barulho de forma incomodativa não é apenas uma questão de falta de civismo. A Ordem dos Advogados recorda que, se o ruído de vizinhança ocorrer entre as 23:00 e as 07:00, a polícia pode ordenar que cesse imediatamente a causa do incómodo. Entre as 07:00 e as 23:00, pode fixar um prazo para que o ruído termine.
Quanto às coimas, importa fazer a distinção: no caso do ruído de vizinhança, o Regulamento Geral do Ruído prevê contraordenação ambiental leve quando não é cumprida a ordem de cessação da incomodidade emitida pela autoridade policial. O artigo 28.º do Regulamento Geral do Ruído inclui também como contraordenação leve a realização de obras no interior de edifícios em violação das regras de horário ou a falta de afixação da informação obrigatória.
Para pessoas singulares, as contraordenações leves previstas no regime das contraordenações ambientais podem dar coimas de 200 a 2.000 euros em caso de negligência e de 400 a 4.000 euros em caso de dolo. Para pessoas coletivas, os valores são mais elevados.
O valor concreto dependerá da situação, da gravidade, da existência de culpa, da eventual reincidência e do enquadramento legal aplicado pelas autoridades competentes.
E se o barulho vier de um estabelecimento?
Quando o ruído vem de bares, restaurantes, oficinas, espaços comerciais ou eventos, a situação pode ter outro enquadramento. Nestes casos, pode estar em causa ruído de atividade económica ou atividade ruidosa temporária, e não apenas ruído de vizinhança. A fiscalização pode envolver a polícia, a câmara municipal ou outras entidades competentes, consoante o caso.
O portal Gov.pt refere que é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias junto de edifícios de habitação aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00 e as 08:00, salvo licença especial de ruído emitida pelo município. O mesmo portal indica que atividades ruidosas temporárias realizadas em violação do Regulamento Geral do Ruído podem ser suspensas por ordem das autoridades policiais, por iniciativa própria ou a pedido do interessado.
Em situações mais graves, quando seja necessário evitar danos graves para a saúde e o bem-estar das populações, podem ainda ser adotadas medidas como o encerramento preventivo do estabelecimento ou a apreensão de equipamento por determinado período.
O que deve fazer antes da queixa
Antes de apresentar uma queixa formal, convém reunir alguma informação. Anote os dias, horas, duração e tipo de ruído. Se houver outros moradores afetados, é útil perceber se também estão disponíveis para confirmar a situação. Em condomínio, pode ainda comunicar o problema à administração, sobretudo se o ruído for recorrente.
Quando contactar as autoridades, descreva a situação de forma objetiva. Evite exageros e explique se o barulho está a impedir o descanso, se é repetido ou se ocorre em período noturno.
A regra prática para os vizinhos
A regra mais simples é esta: depois das 23:00, o ruído de vizinhança que perturbe o descanso dos outros pode levar a uma intervenção imediata da polícia.
Durante o dia, o barulho também pode ser questionado, mas a resposta tende a passar por um prazo para cessar a incomodidade. Já nas obras, o horário normal permitido em edifícios habitacionais é, em regra, entre as 08:00 e as 20:00 nos dias úteis.
No final, viver em condomínio ou em zonas residenciais exige equilíbrio. Há ruídos inevitáveis, mas há limites. E quando o descanso dos outros é afetado, a lei permite chamar as autoridades.
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