Ter mais de 100 mil euros numa conta bancária costuma levantar uma questão: o que aconteceria a esse dinheiro se o banco deixasse de conseguir devolver os depósitos? Em Portugal, a regra geral do Fundo de Garantia de Depósitos é conhecida: estão protegidos até 100 mil euros por depositante e por instituição de crédito participante.
Há, contudo, uma exceção com especial interesse para quem vende uma casa. Se o saldo resultar de uma transação imobiliária relacionada com um prédio urbano habitacional privado, a lei prevê que esse depósito possa ficar garantido na totalidade durante um ano, mesmo que o montante ultrapasse os 100 mil euros.
Vendeu uma casa por 250 mil euros? O limite pode não ficar nos 100 mil
Imagine uma pessoa que vende uma habitação por 250 mil euros e recebe esse montante numa conta de depósito abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Pela regra habitual, se tivesse simplesmente 250 mil euros provenientes de poupanças acumuladas numa única instituição, a garantia estaria limitada, em princípio, aos 100 mil euros.
Mas, tratando-se de dinheiro proveniente de uma transação imobiliária relacionada com uma habitação privada, entra em jogo a exceção prevista no artigo 166.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Durante um ano a contar da data em que o montante é creditado na conta, o depósito fica abrangido pela garantia na totalidade, podendo esta proteção superar os 100 mil euros. Ou seja, naquele período, os 250 mil euros do exemplo podem ficar abrangidos pela proteção especial, desde que estejam reunidas as condições previstas na lei e seja possível demonstrar que o dinheiro resulta da transação imobiliária.
É uma proteção temporária
É precisamente aqui que existe um detalhe que não deve passar despercebido: a proteção adicional dura apenas um ano. O relógio começa a contar na data em que o dinheiro proveniente da operação imobiliária é creditado na respetiva conta de depósito. Terminado esse período, volta a aplicar-se o limite normal previsto pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
Assim, alguém que venda uma casa e mantenha, por exemplo, 200 mil ou 300 mil euros na mesma instituição durante mais de um ano deverá ter novamente em consideração o limite geral dos 100 mil euros por depositante e por instituição. Para quem recebeu recentemente uma quantia elevada pela venda de uma habitação, a data em que o dinheiro entrou na conta torna-se, por isso, uma informação especialmente relevante.
Os 100 mil euros são por banco ou por conta?
Outro ponto que gera dúvidas é a forma como o limite é calculado. Os 100 mil euros não são atribuídos por cada conta bancária. O Fundo soma os depósitos que a mesma pessoa possui numa determinada instituição.
Imagine que um cliente tem no mesmo banco 20 mil euros numa conta à ordem, 50 mil euros num depósito a prazo e outros 60 mil euros numa conta poupança. Apesar de existirem três produtos diferentes, para efeitos da garantia são considerados 130 mil euros no mesmo banco e, fora das exceções legais, a proteção máxima seria de 100 mil euros. Se o mesmo depositante tiver dinheiro em duas instituições participantes diferentes, o cálculo é feito separadamente em cada uma. Assim, poderá existir uma garantia até 100 mil euros num banco e outra até 100 mil euros no segundo.
E se a conta tiver dois titulares?
As contas conjuntas também têm uma regra própria. Na ausência de indicação em contrário, o Fundo presume que o dinheiro pertence em partes iguais a cada titular. A garantia de 100 mil euros é depois aplicada individualmente à parte atribuída a cada depositante. Por exemplo, se duas pessoas forem titulares em partes iguais de uma conta com 180 mil euros, serão considerados 90 mil euros pertencentes a cada uma. Nesse cenário, a totalidade do saldo encontra-se dentro do limite individual de garantia.
Já numa conta conjunta com 250 mil euros e dois titulares em partes iguais, seriam atribuídos 125 mil euros a cada um, sendo aplicável, pela regra geral, o limite de 100 mil euros a cada titular. A exceção associada às transações imobiliárias pode, contudo, alterar esse limite temporariamente quando estejam preenchidos os respetivos requisitos.
Não é apenas a venda de uma casa que tem esta proteção especial
A legislação prevê outras situações em que um depósito pode ficar garantido durante um ano mesmo acima de 100 mil euros. Além dos montantes provenientes de transações imobiliárias relacionadas com prédios urbanos habitacionais privados, estão abrangidos depósitos com determinados objetivos sociais, quando definidos em legislação própria, e valores resultantes do pagamento de prestações de seguros ou indemnizações por danos decorrentes da prática de um crime ou de uma condenação indevida. A lógica é proteger temporariamente situações em que alguém recebe uma quantia excecionalmente elevada que não corresponde simplesmente a poupanças acumuladas ao longo do tempo.
O Fundo só intervém se os depósitos ficarem indisponíveis
Esta garantia também não deve ser confundida com um seguro contra qualquer perda de dinheiro. O Fundo de Garantia de Depósitos existe para assegurar o reembolso dos depósitos quando ocorre uma situação de indisponibilidade dos depósitos numa instituição participante, nomeadamente perante problemas que impeçam o banco de devolver o dinheiro aos clientes. A proteção não significa, por exemplo, que seja devolvido dinheiro perdido numa burla, numa transferência autorizada para terceiros ou num investimento que tenha desvalorizado. Também importa distinguir depósitos bancários de produtos de investimento. O Fundo abrange depósitos à ordem e a prazo, entre outras modalidades previstas, mas não transforma ações, fundos de investimento ou outros produtos financeiros em depósitos garantidos.
E se o banco for estrangeiro?
Existe ainda um detalhe importante para quem tem dinheiro em instituições internacionais. Nas instituições de crédito com sede em Portugal que participam no Fundo de Garantia de Depósitos português, a proteção é assegurada pelo Fundo nacional.
Já uma sucursal em Portugal de um banco com sede noutro Estado-Membro da União Europeia é, em regra, abrangida pelo sistema de garantia do país onde se encontra a sede da instituição, com o limite harmonizado de 100 mil euros. No caso de sucursais em Portugal de bancos com sede em países fora da União Europeia, a situação pode depender do sistema de garantia do país de origem e da avaliação feita pelo Banco de Portugal. Por isso, quem pretenda confirmar exatamente qual o sistema que protege determinado depósito deve consultar a informação disponibilizada pelo próprio banco e pelo Banco de Portugal.
Vendeu recentemente uma casa? Há dois dados que deve guardar
Para quem recebeu uma quantia elevada proveniente da venda de uma habitação, há duas informações que ganham particular importância: a origem do dinheiro e a data em que o montante foi creditado na conta. A lei liga expressamente a proteção acima de 100 mil euros à origem imobiliária do depósito e estabelece um período de apenas um ano. Embora o Fundo e a instituição disponham dos respetivos registos, conservar a documentação relacionada com a transação — nomeadamente escritura ou documento equivalente e comprovativos bancários — pode ser útil para demonstrar a proveniência dos fundos caso seja necessário.
Isto não altera a regra principal. O limite habitual continua a ser de 100 mil euros por depositante e por instituição, mas quem acabou de vender uma habitação pode encontrar-se numa das situações em que a lei protege temporariamente um montante bastante superior. Assim, uma pessoa que tenha vendido uma casa por 200 mil, 300 mil ou mesmo um valor superior não deve concluir automaticamente que apenas 100 mil euros desse dinheiro estão protegidos. Durante o primeiro ano após o crédito na conta, os fundos decorrentes dessa transação imobiliária podem ficar garantidos na totalidade, desde que estejam reunidas as condições estabelecidas na legislação.
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