Poucos contribuintes sabem, mas é possível pagar vários impostos ao Estado em prestações. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) voltou a lembrar, através das suas redes sociais, que existem duas formas diferentes de o fazer, e que nem todas as dívidas precisam de garantia bancária.
Com o custo de vida a apertar e o calendário fiscal a não dar tréguas, muitos portugueses têm procurado alternativas para aliviar a pressão financeira. De acordo com o Notícias ao Minuto, o pagamento faseado de impostos é uma dessas soluções, mas há prazos rigorosos e regras que nem sempre são claras.
Pedido feito pelo contribuinte
A primeira opção é o pedido de pagamento em prestações, que deve ser apresentado até 15 dias após o fim do prazo normal de pagamento da nota de cobrança. O processo é simples e pode ser feito no Portal das Finanças, em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais > Simular / Registar Pedido.
O contribuinte pode escolher o número de prestações, até um máximo de 36, desde que cada prestação tenha um valor igual ou superior a 25,50 euros. Na prática, isto permite dividir o montante da dívida em parcelas mensais, de acordo com a capacidade de cada um.
Se o valor em dívida não ultrapassar os 5.000 euros para particulares ou 10.000 euros para empresas, e se o plano tiver até 12 prestações, há dispensa automática de garantia. Isto significa que o contribuinte não precisa de apresentar um bem ou uma caução para garantir o pagamento.
Plano automático criado pelo Fisco
A segunda modalidade é o plano automático, que é criado diretamente pelos serviços da AT.
Este mecanismo aplica-se quando a dívida não é paga dentro do prazo e o contribuinte não apresentou pedido de pagamento em prestações.
Nesses casos, o sistema gera automaticamente um plano de pagamento, desde que o valor não ultrapasse 5.000 euros (pessoas singulares) ou 10.000 euros (pessoas coletivas) e a dívida ainda esteja em fase de cobrança voluntária, ou seja, antes de seguir para execução fiscal.
Que dívidas podem ser pagas em prestações?
Segundo o folheto informativo da Autoridade Tributária, são elegíveis as dívidas relativas a:
- IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas);
- IVA, quando a liquidação é feita oficiosamente pelos serviços;
- IMT, nas liquidações também promovidas pela AT;
- IUC, o Imposto Único de Circulação.
Estes são os casos em que o contribuinte pode recorrer ao pagamento faseado para evitar multas, juros ou a entrada em processo de execução fiscal.
Quando é preciso dar garantia
Nas situações em que não há dispensa, é obrigatório apresentar uma garantia, que pode ser uma hipoteca, garantia bancária ou seguro-caução, pelo valor total da dívida e respetivos juros de mora.
A AT explica que a garantia deve cobrir todo o período de pagamento mais três meses adicionais, e ser apresentada no prazo de 15 dias após a notificação do plano. No caso das hipotecas, o prazo pode estender-se até 30 dias.
Um mecanismo para aliviar, não para adiar indefinidamente
Os especialistas recordam que este mecanismo serve para ajudar quem está temporariamente em dificuldades, e não para evitar o pagamento. O incumprimento das prestações pode implicar a revogação imediata do plano e o regresso à cobrança coerciva.
Ainda assim, este sistema tem sido cada vez mais usado por famílias e empresas para ganhar tempo e evitar sanções. O próprio Fisco reconhece que, nos últimos anos, o número de planos prestacionais ativos cresceu significativamente, refletindo o peso da carga fiscal no orçamento das famílias.
A mensagem da AT é clara: quem cumpre e pede o fracionamento dentro do prazo pode evitar problemas sérios. Saber como e quando o fazer é o primeiro passo.
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