Há comportamentos ao volante que muitos condutores consideram irrelevantes, mas que podem, na prática, constituir infrações ao Código da Estrada. São situações discretas, muitas vezes ignoradas no dia a dia, que passam despercebidas durante anos até surgir uma fiscalização. A dúvida surge com frequência: será possível estar em incumprimento sem sequer ter consciência disso? A resposta é sim, sobretudo quando estão em causa obrigações da carta de condução que não são lembradas no quotidiano, mas continuam previstas na lei.
O detalhe que muitos esquecem
Um dos exemplos mais comuns está relacionado com a documentação obrigatória associada à condução. De acordo com o artigo 85.º do Código da Estrada, o condutor deve ser portador de documento de identificação, título de condução, certificado de seguro e, consoante o veículo, de outros documentos como o documento de identificação do veículo e a ficha de inspeção, quando obrigatória. Mas a lei já admite que esses documentos sejam apresentados na app gov.pt, que, segundo o portal oficial do Governo, tem o mesmo valor legal dos documentos físicos em Portugal.
Isto significa que conduzir sem ter consigo, em papel ou na app gov.pt, os documentos legalmente exigidos pode dar origem a coima de 60 a 300 euros. Se a verificação dos documentos digitais não puder ser feita no local em tempo real, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada ou enviar por meios eletrónicos o documento retirado da aplicação.
Carta válida não chega por si só
Outro ponto que passa despercebido prende-se com a validade do próprio título. Há condutores que continuam a conduzir com a carta caducada, por desconhecimento dos prazos de renovação. Segundo o portal gov.pt, a carta tem de ser renovada antes do fim do prazo de validade, que depende da idade do condutor e da categoria de veículo. E o artigo 130.º do Código da Estrada é claro: quem conduzir com título caducado é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
Mais do que isso, o mesmo artigo diz que o titular de carta caducada se considera, para todos os efeitos legais, não habilitado a conduzir os veículos para os quais o título foi emitido. O portal gov.pt acrescenta que, se deixarem passar mais de dois anos sem revalidar a carta, os condutores podem ter de fazer exame de condução, e que, em certos casos mais longos, podem mesmo ter de voltar à formação e a novo exame.
A visão também conta
Menos evidente, mas igualmente relevante, é a questão das restrições médicas associadas à carta. Se o título de condução indicar a obrigatoriedade de uso de óculos, lentes de contacto ou outro aparelho, o condutor tem de cumprir essa condição sempre que está ao volante. O artigo 86.º do Código da Estrada prevê coima de 60 a 300 euros para quem não respeitar essa obrigação.
A referência aparece normalmente através de códigos averbados na carta. O IMT identifica, por exemplo, o código 01.01 para óculos, o 01.02 para lentes de contacto e o 01.06 para óculos ou lentes de contacto.
Há deveres que vão além da documentação
O Código da Estrada impõe ainda um dever geral de segurança durante a condução. O artigo 11.º determina que os condutores se devem abster da prática de quaisquer atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. E o artigo 81.º proíbe expressamente a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
Além disso, também vale a pena confirmar se o veículo tem inspeção periódica em dia e seguro obrigatório. O artigo 116.º prevê coima de 250 a 1250 euros pela falta de inspeção. Já o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel determina que os veículos só podem circular se essa responsabilidade estiver coberta por seguro, e o artigo 162.º do Código da Estrada prevê a apreensão do veículo quando não tenha sido efetuado esse seguro.
Pequenos descuidos, grandes consequências
Muitas destas infrações podem parecer menores, mas não são todas iguais. Nem todas tiram pontos. O sistema de pontos, previsto no artigo 148.º do Código da Estrada, aplica-se às contraordenações graves e muito graves. É o que acontece, por exemplo, com a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas e com o uso ou manuseamento continuado de certos aparelhos durante a marcha, como o telemóvel.
Já outras situações, como não se fazer acompanhar dos documentos exigidos, conduzir com título caducado ou incumprir uma prescrição especial averbada na carta, têm coimas próprias, mas o texto legal não as apresenta, nesses artigos, como infrações com perda automática de pontos.
O que deve verificar regularmente
Perante este cenário, a recomendação passa por uma verificação periódica de vários elementos. Confirmar a validade da carta, garantir que cumpre eventuais restrições médicas, ter os documentos acessíveis, em papel ou na app gov.pt, e assegurar que o veículo está em conformidade são passos simples que podem evitar problemas.
A lei não depende do hábito
O facto de nunca ter sido fiscalizado ou de nunca ter tido problemas não significa que esteja a cumprir todas as regras. Na prática, há condutores que passam anos sem perceber que estão em infração em aspetos específicos. No final, a conclusão é direta: ter carta não significa automaticamente estar a cumprir todas as obrigações legais. E, em alguns casos, basta um detalhe para transformar uma rotina normal numa infração.















