Nem todos os condutores portugueses têm de renovar a carta de condução nas mesmas idades. O calendário depende da categoria do veículo, da idade do titular e da data em que ficou habilitado a conduzir em cada categoria. Esta não corresponde necessariamente à data de emissão do cartão físico que tem atualmente na carteira.
A informação disponibilizada pelo gov.pt, num serviço da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o IMT, divide as cartas do Grupo 1 em três regimes, consoante tenham sido obtidas até 1 de janeiro de 2013, entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016 ou a partir de 30 de julho de 2016. Duas pessoas da mesma idade podem, por isso, ter prazos diferentes.
Tirou a carta até 1 de janeiro de 2013? Há idades específicas a cumprir
Para as cartas do Grupo 1, no qual se encontram as categorias mais comuns, como AM, A1, A2, A, B1, B e BE, quem ficou habilitado até 1 de janeiro de 2013 deve proceder à revalidação antes de completar 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70, o processo passa a ser repetido de dois em dois anos.
Há um pormenor que pode provocar confusão: quando a regra determina que a carta deve ser revalidada aos 50 anos, não significa que o condutor possa esperar pelo dia do aniversário. Segundo o gov.pt, o processo deve estar concluído até ao último dia em que tenha 49 anos, porque o título perde a validade no dia em que completa 50. O pedido pode ser apresentado durante os seis meses anteriores.
Quem tirou a carta entre 2013 e 2016 segue outro calendário
As regras são diferentes para quem obteve uma carta do Grupo 1 entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016. Neste caso, a primeira revalidação é feita na data indicada no próprio título de condução.
Depois dessa primeira renovação, a carta é revalidada de 15 em 15 anos até o condutor completar 60 anos. Seguem-se novas revalidações aos 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos. É precisamente a existência destes regimes que torna importante confirmar o prazo aplicável ao título, em vez de assumir que determinada idade funciona da mesma forma para todos.
Cartas tiradas desde julho de 2016 têm uma terceira regra
Para quem ficou habilitado a partir de 30 de julho de 2016, as categorias do Grupo 1 são, em regra, revalidadas de 15 em 15 anos, contados desde a data de habilitação na categoria, até o condutor completar 60 anos.
A partir daí, existem novos momentos obrigatórios: aos 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70, a renovação passa a ocorrer de dois em dois anos. Os condutores que tenham obtido pela primeira vez estas categorias com 58 anos ou mais ficam dispensados da revalidação aos 60, fazendo-a aos 65.
Estas regras dizem respeito ao Grupo 1. Para os pesados das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para determinadas utilizações profissionais das categorias B e BE, os períodos de validade são mais curtos e seguem um calendário próprio.
Deixar a carta caducar pode significar mais do que pagar uma multa
O simples facto de a carta caducar não gera automaticamente uma coima. A infração ocorre quando a pessoa conduz com o título fora da validade. Nos termos do artigo 130.º do Código da Estrada, quem conduzir com uma carta caducada, mas ainda suscetível de revalidação, pode ser sancionado com uma coima entre 120 e 600 euros.
A passagem do tempo também pode tornar a recuperação do título mais exigente. Nos primeiros dois anos após a caducidade, a carta pode, em regra, ser revalidada sem exame especial. Se tiverem passado mais de dois e menos de cinco anos, é exigida uma prova prática, exceto no caso das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE quando o titular ainda não tenha completado 50 anos.
Quando a carta está caducada há mais de cinco e menos de dez anos, o IMT exige a frequência, com aproveitamento, de uma formação específica, seguida de prova prática. Decorridos mais de dez anos sobre a data em que o título deveria ter sido revalidado, já não é possível renová-lo e o interessado terá de obter uma nova carta, cumprindo novamente as regras de formação e exame.
Nesse último caso, a situação é mais grave do que uma contraordenação. O titular é considerado, para efeitos legais, não habilitado a conduzir e, se conduzir, pode incorrer no crime de condução sem habilitação legal, previsto no Decreto-Lei n.º 2/98.
A partir dos 60 anos há também uma exigência médica
Para os condutores do Grupo 1, o atestado médico passa a ser obrigatório nas revalidações efetuadas a partir dos 60 anos. Pode ser exigido mais cedo quando exista uma restrição médica no título, designadamente o código 137. O certificado de avaliação psicológica não é habitualmente exigido neste grupo, salvo quando estiver averbada a restrição 138 ou houver outra determinação específica.
Nas categorias do Grupo 2, o atestado médico é necessário nas revalidações e o certificado de avaliação psicológica passa a ser exigido a partir da revalidação determinada para os 50 anos. O atestado é transmitido eletronicamente pelo médico ao IMT. Tanto este documento como o certificado psicológico com a menção de “Apto” têm uma validade de seis meses a contar da emissão.
Quanto custa renovar a carta?
A revalidação pode ser pedida através do IMT Online, nos balcões do IMT ou em alguns Espaços Cidadão. Os condutores da categoria B com menos de 50 anos que cumpram os requisitos também podem receber um aviso e iniciar a renovação automatizada através da aplicação gov.pt.
Segundo os valores publicados pelo IMT, a taxa presencial é de 30 euros para condutores com menos de 70 anos e de 15 euros a partir dos 70. Os pedidos realizados pela Internet beneficiam de um desconto de 10%, ficando, respetivamente, em 27 euros e 13,50 euros.
Antes de chegar a altura da renovação, a recomendação mais segura é confirmar qual dos três regimes se aplica e verificar a data de validade da respetiva categoria. A data da primeira habilitação pode ser tão importante como a idade do condutor, e tratar do processo com antecedência evita a coima e, nos atrasos mais prolongados, a obrigação de voltar a fazer formação ou exame de condução.
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